POLITÍCA NACIONAL
Regulamentação da profissão de arteterapeuta avança no Senado
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (9) proposta que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta. O PL 4.815/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi lido pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto define que arteterapeutas são profissionais que utilizam elementos artísticos — artes visuais, música, dança, teatro, literatura, etc — como ferramentas terapêuticas para promover o desenvolvimento humano. Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outras áreas, mas com especialização em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação como arteterapeuta.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultoria, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares. Os profissionais também poderão coordenar cursos, atuar como docentes e participar de bancas de concursos.
Em seu parecer, a relatora destacou que o reconhecimento da profissão alinha o Brasil a uma tendência internacional já consolidada em países como Itália, Canadá, Estados Unidos e Portugal, onde a arteterapia faz parte dos sistemas de saúde e educação. O relatório também ressaltou a importância da formalização da profissão.
— Ao formalizar essa atuação, garantimos que a aplicação técnica da arte em processos de reabilitação e prevenção seja conduzida por profissionais qualificados, aptos a utilizar a produção artística para melhorar os recursos cognitivos e a qualidade de vida da população — disse Humberto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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