POLITÍCA NACIONAL
Rodovia goiana entre Jataí e Aragarças passa a se chamar Maguito Vilela
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, nesta terça-feira (17), projeto de lei que reorganiza a denominação de diversos trechos da rodovia BR-158 e presta homenagem ao ex-governador e ex-senador Maguito Vilela.
Aprovado em caráter terminativo, o PL 4.562/2023, da Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise no Plenário.
A proposta modifica a redação da Lei 11.678, de 2008, para consolidar a nomenclatura oficial de quatro trechos da BR-158 e revogar normas anteriores que tratavam do tema. Conforme o texto, ficam oficialmente denominados:
- Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre Jataí e Aragarças (GO);
- Rodovia Deputado Flávio Derzi, entre Três Lagoas e Cassilândia (MS);
- Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, entre Santa Maria e Rosário do Sul (RS);
- Estrada Prefeito Horácio Amaral, entre Campo Mourão e Roncador (PR).
Relator da matéria, o senador Cleitinho (Republicanos-MG) ressaltou no parecer que a proposta busca promover a organização legislativa ao consolidar as denominações em um único texto legal, além de destacar a relevância do legado público de Maguito Vilela, político com trajetória marcante no estado de Goiás e no país.
Ele exerceu os cargos de vereador, deputado estadual e federal, governador de Goiás, senador da República e prefeito de Aparecida de Goiânia e de Goiânia. Durante a reunião na CI, o senador Jayme Campos (União-MT) reforçou o mérito da homenagem ao ex-senador.
— Com certeza essa é uma das homenagens que prestamos a um dos valorosos homens públicos do país. O conheci na juventude, infelizmente Deus o levou cedo, mas fez um trabalho extraordinário. Maguito foi um homem de caráter invejável e que com certeza deixou marcas indeléveis como gestor — declarou.
A proposta também revoga as Leis 13.597, de 2018, e 14.427, de 2022, que anteriormente dispunham sobre parte da denominação dos trechos agora organizados em novo texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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