POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que inclui mulher indígena em planos de combate à violência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica. Esse projeto (PL 2.799/2024) segue agora para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. A matéria contou com o parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que foi o relator do projeto nessa comissão.
O texto altera a Lei 14.899, de 2024. Essa lei cria regras para a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a proposta, esses planos de metas deverão contemplar também as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo.
Além disso, o projeto prevê que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração desses planos de metas.
Na texto de sua proposta, Damares observa que, apesar dos avanços legislativos, “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade da mulher indígena e das mulheres membros de povos e comunidades tradicionais, em especial quando falamos de normas protetivas contra a violência física, sexual, psicológica, social, obstétrica e doméstica, além da chamada violência simbólica, decorrente de olhares e proibições no tocante às vestimentas e à linguagem própria dos povos tradicionais”.
Em seu parecer, Zequinha Marinho afirma que as mulheres integrantes de povos e comunidades tradicionais são frequentemente ignoradas nas políticas de combate à violência: “Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero”.
Esse parecer foi lido durante a reunião da CDH pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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