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Vai à Câmara projeto que inclui mulher indígena em planos de combate à violência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica. Esse projeto (PL 2.799/2024) segue agora para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. A matéria contou com o parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que foi o relator do projeto nessa comissão.

O texto altera a Lei 14.899, de 2024. Essa lei cria regras para a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a proposta, esses planos de metas deverão contemplar também as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo.

Além disso, o projeto prevê que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração desses planos de metas.

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Na texto de sua proposta, Damares observa que, apesar dos avanços legislativos, “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade da mulher indígena e das mulheres membros de povos e comunidades tradicionais, em especial quando falamos de normas protetivas contra a violência física, sexual, psicológica, social, obstétrica e doméstica, além da chamada violência simbólica, decorrente de olhares e proibições no tocante às vestimentas e à linguagem própria dos povos tradicionais”.

Em seu parecer, Zequinha Marinho afirma que as mulheres integrantes de povos e comunidades tradicionais são frequentemente ignoradas nas políticas de combate à violência: “Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero”.

Esse parecer foi lido durante a reunião da CDH pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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