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Governo do Estado disponibiliza mais 30 leitos de UTI no Hospital Metropolitano

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O Governo do Estado disponibilizou 30 novos leitos de Terapia Intensiva no Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, para o tratamento da Covid-19 em Mato Grosso.

A unidade hospitalar atua como a principal referência estadual para o atendimento de pacientes com coronavírus e tem 100% da sua atividade destinada ao atendimento de demandas causadas pela Covid-19.

Com essa ampliação, realizada na noite desta quarta-feira (02.02), o hospital passará a contar com o total de 90 leitos de UTI e 60 leitos de enfermaria para o tratamento da doença.

Balanço

Entre os dias 17 de janeiro e 02 de fevereiro, o Governo de Mato Grosso, por meio da SES-MT, abriu 150 novos leitos para o tratamento da Covid-19. Na Rede Estadual de Saúde, foram ampliados 70 leitos de UTI e 30 de enfermaria no Hospital Metropolitano e 5 de enfermaria no Hospital Regional de Cáceres.

Neste período, o Governo Estadual, em parceria com os municípios, abriu 20 leitos intensivos no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro, em Nova Mutum, 10 leitos intensivos em Primavera do Leste, no Hospital e Maternidade São Lucas, 10 leitos de UTI adulto e 5 pediátrica em Cuiabá, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

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Fonte: GOV MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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