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Detran-MT reforça a importância do uso do capacete para motociclistas

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) reforça aos motociclistas e passageiros das motos quanto a importância do uso obrigatório do capacete sempre que trafegarem em vias públicas.

O objetivo do capacete é proteger a cabeça reduzindo os impactos causados em um eventual acidente. Além disso, as viseiras protegem os olhos e o rosto contra impactos da chuva, insetos, poeira e outros detritos.

A gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Gresiella Almeida, destaca que o item deve estar fixado firmemente na cabeça e deve ser utilizado no tamanho adequado. “O capacete precisa estar em boas condições de uso e ser do tamanho adequado, pois existe uma numeração específica para cada pessoa”, reforçou.

O jovem André Mezza é entregador de delivery e todos os dias pilota sua moto pelas principais ruas da região metropolitana, e garante que não circula sem o capacete. “É impossível sair sem o capacete. Por estarmos com o corpo mais exposto ele é a nossa principal proteção se acontecer um acidente”, falou.

Conforme o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como transportar passageiro sem capacete, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

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Ainda assim, muitos motociclistas insistem em pilotar sem a utilização do capacete. Conforme dados do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito (Renaest), somente em 2021 foram autuados em Mato Grosso 1.052 motociclistas por pilotarem motos sem o uso do capacete e outros 618 foram autuados por transportarem passageiros sem capacete.  

Transporte de crianças

Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados. As limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.

Em abril de 2021, a Lei Federal nº 14.071/2020 aumentou a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas. Agora é proibido transportar em motos criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. O transporte dos pequenos deve ser sempre com uso do capacete adequado ao tamanho.   

(Com supervisão de Lidiana Cuiabano)

Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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