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Idosos e pessoas com deficiência poderão ter gratuidade na segunda via do RG

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

É de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) o Projeto de Lei (PL) Nº 56/2022 que autoriza a gratuidade na obtenção da segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência no estado. A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em fevereiro, durante sessão plenária.

O autor do PL explica que, atualmente, a emissão da segunda via do documento de identidade não está coberta pela gratuidade prevista em lei – o Decreto Nº 9.278/2018, que regulamenta a Lei nº 7.116/1983, determina que será gratuita apenas a primeira emissão da carteira de identidade.

“A proposta se soma ao conjunto de ações desenvolvidas para melhorar a vida dos mais vulneráveis, como é o caso dos idosos e das pessoas com deficiência. Sabemos quão burocrática e onerosa é a emissão de documentos. Isso pesa mais para pessoas com essas limitações, que carecem de ações inclusivas. Dessa forma, é essencial o Estado estabelecer regramento adequado ao assunto em questão, uma vez que é fundamental garantir a proteção, respeito e dignidade aos idosos e às pessoas com deficiência”, assinala Barranco.

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Ainda de acordo com o PL 56, o Decreto 9.278, no seu art. 8º, inciso X, dispõe que deve constar na carteira de identidade informações acerca das “condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular”. “Portanto, devemos considerar a necessidade e utilidade de tais informações”, conclui.

Fonte: ALMT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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