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Prefeito lamenta falecimento de engenheira que prestou trabalho a Cuiabá por quase 40 anos

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, recebeu com muita tristeza a notícia sobre o falecimento da engenheira de carreira do município, Carmen Lúcia de Almeida, 64 anos. Ela atuou por quase 40 anos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Sustentável (SMADESS) e atuou também na Secretaria de Obras Públicas. A servidora foi encontrada sem vida na madrugada deste sábado (2). Conforme laudo médico, ela sofreu uma tromboembolia pulmonar. 

 “Quero deixar o meu agradecimento a Carmen, que prestou um grande serviço para a nossa cidade. Que Deus conforte o coração de todos os familiares e amigos. Todos estamos muito abalados com a sua partida”, lamentou o gestor.

 
Diretora de Gerenciamento Urbano, a servidora Cácila Marília Pires Nassarden, foi amiga muito próxima de Carmen. E, em nome dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente, ela agradesceu a amiga pelos longos anos de convivência e aprendizado. “Todo o setor recebeu com muita tristeza a partida da nossa amiga, que era muito querida. Nós, a categoria de arquitetos e engenheiros da Prefeitura estamos  tristes. Carmen era uma pessoa alegre, de bom coração e que fazia um trabalho de excelência. Que Deus nos conceda muita força neste momento”,  disse a servidora.
 
Carmen Lúcia era viúva. O local do velório e sepultamento ainda vai ser divulgado.
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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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