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Governador sanciona lei que garante 6 meses de licença maternidade à mãe adotante

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O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar n° 724/2022, que desburocratiza e atualiza os direitos e as garantias das servidoras civis e militares à gestação e à maternidade. De autoria do Executivo, o projeto de lei foi aprovado na íntegra na Assembleia Legislativa na última sexta-feira (1º).

Com a sanção da lei, entre outros benefícios, o governo do Estado equipara os direitos entre as servidoras gestantes e adotantes, simplifica o procedimento para a concessão de licença maternidade e assegura às mães de bebês prematuros ou com deficiência a possibilidade de permanecerem por mais tempo com seus filhos.

“É uma questão de justiça reconhecer e simplificar esses benefícios, que são direitos da mulher. A maternidade, seja por gestação ou adoção, exige muito das mães e é nosso dever auxiliá-las durante esse período, para que se torne ainda mais especial”, afirmou o governador.

Conforme o texto, a servidora que adotar terá direito ao mesmo período de licença maternidade concedido à servidora gestante, de 180 dias, sem distinção entre maternidade biológica e adotiva ou qualquer prejuízo da remuneração, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A nova legislação também prevê a prorrogação desse prazo por até 120 dias, no caso de recém-nascido prematuro ou com deficiência visual, auditiva, mental, motora ou má-formação congênita, também sem prejuízo da remuneração, mediante laudo clínico emitido por médico assistente e avaliação pericial. 

Ainda, prevê que, ao servidor cujo cônjuge ou convivente estiver em usufruto da licença maternidade e vier a falecer, será concedido o direito do usufruto do período remanescente da licença.

A lei também estabelece o fim da obrigatoriedade da avaliação médica pericial para a concessão da licença maternidade. Com a mudança, o procedimento será resolvido administrativamente, sem a necessidade do comparecimento da puérpera para realizar a avaliação documental. Em média, a Coordenadoria de Perícia Médica do Estado realiza 600 avaliações periciais ao ano para a concessão de licença maternidade.

O texto ainda iguala outros direitos entre os agentes públicos, como a quantidade de dias que o servidor exclusivamente comissionado pode deixar de comparecer ao trabalho, em ocasiões como licença paternidade, casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, e irmãos.

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Com a equiparação dos benefícios, servidores exclusivamente comissionados e efetivos terão cinco dias de licença paternidade, em caso de nascimento ou adoção; e de oito dias para afastamentos em razão de matrimônio ou falecimento de parentes próximos, sem prejuízo da remuneração.

“O governador e a primeira-dama Virginia Mendes são pessoas muito sensíveis ao tema da defesa dos direitos da mulher, da maternidade, e dos servidores de um modo geral. As reformas são necessárias para acompanhar a realidade e foram enviadas em um momento muito simbólico, que foi o mês da mulher”, ressaltou Basílio Bezerra, titular da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), órgão central de gestão de pessoas do Estado.

A Lei Complementar nº 724/22 foi sancinada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira. Confira a íntegra da lei aqui. 

Fonte: GOV MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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