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Autor de tentativa de homicídio em assentamento em Barra do Bugres tem prisão cumprida em Araputanga

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O autor de uma grave tentativa de homicídio ocorrida no mês de abril em um assentamento no município de Barra do Bugres (168 km a Médio-Norte de Cuiabá) teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quarta-feira (04.05), em uma ação conjunta da Delegacia do município e Delegacias de São José dos Quatro Marcos e Araputanga.

O suspeito de 18 anos estava com o mandado de prisão decretado pela Terceira Vara Criminal de Barra do Bugres pelo crime de tentativa de homicídio e teve a ordem judicial cumprida na cidade de Araputanga.

O crime ocorreu no dia 29 de abril, no Assentamento Campo Verde, em Barra do Bugres, ocasião em que a vítima foi atingida com golpes de facão. Segundo as investigações, o crime foi motivado por um desentendimento entre a vítima e um vizinho que havia mudado recentemente para o assentamento e que entrou em sua propriedade.

Na ocasião, o suspeito armou uma emboscada para vítima, inventando uma desculpa para atraí-la para sua residência, onde começou a agredi-la com golpes de facão. A vítima entrou em luta corporal com o suspeito e conseguiu correr de volta para sua residência, ocasião em que pegou uma arma e efetuou disparos para o alto, para afastar o agressor.

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Com base nas investigações, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito que foi deferido pela Justiça. O suspeito que era considerado foragido da Justiça teve o mandado de prisão cumprido na quarta-feira (04.05), em uma ação conjunta das Delegacias de Barra do Bugres, São José dos Quatro Marcos e Araputanga.

Após troca de informações entre as unidades, teve o mandado de prisão cumprido, sendo posteriormente encaminhado para a Cadeia Pública de Araputanga.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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