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Polícia Civil incinera mais de 170 quilos de entorpecentes em Comodoro

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Mais de 170 quilos de entorpecentes, entre maconha e cocaína, foram incinerados pela Polícia Civil, na segunda-feira (09.10), no município de Comodoro (644 km a oeste de Cuiabá).

O ato de destruição da droga foi realizado em uma empresa privada, mediante autorização expedida pela Poder Judiciário da Comarca local, sendo a primeira incineração deste ano de 2022.

O carregamento das embalagens contendo tabletes de substâncias ilícitas foram levados até o local da queima, após planejamento de segurança organizado pela Delegacia de Polícia de Comodoro e sob forte escolta policial.

Dentre o montante de droga incinerada, está uma apreensão de 150 tabletes de cocaína, ocorrida no dia 21 de março. O entorpecente estava ocultado em um compartimento no assoalho de um caminhão.

Na ocasião o veículo foi abordado em um posto de combustível na BR 364, na cidade de Campos de Júlio, e o motorista do caminhão preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Conforme o delegado de Comodoro, Ricardo Marques Sarto, essa incineração representa um prejuízo aos traficantes atuantes na região de fronteira, estimado em cerca de R$ 5 milhões.

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Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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