MATO GROSSO
SES destaca importância do incentivo financeiro para Promoção da Atividade Física
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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde, intensifica ações de mobilização, para adesão ao Incentivo Financeiro Federal, que institui o custeio destinado à Implementação de Ações de Atividade Física (IAF) na Atenção Primária à Saúde em Mato Grosso.
Lançado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.105, de 15 de maio de 2022, o incentivo estabelece que prazo para adesão vai até o próximo dia 05 de junho.
O objetivo do incentivo é implementar as ações de atividade física na Atenção Primária, por meio de contratação de profissionais de educação física na saúde, de aquisição de materiais de consumo, qualificação de ambientes relacionados à atividade física e melhorar o cuidado das pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, mediante a inserção de atividade física.
Segundo a coordenadora de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Rosiene Pires, a atividade física tem papel importante na promoção e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis, sendo necessária a prática em todas as unidades de saúde.
“A Política Nacional de Promoção da Saúde traz os temas prioritários, evidenciados pelas ações realizadas e compatíveis com o Plano Nacional de Saúde. Assim, compreendem como importante a promoção de ações, aconselhamento e divulgação de práticas corporais e atividades físicas, incentivando a melhoria das condições dos espaços públicos, considerando a cultura local e incorporando brincadeiras, jogos e danças populares, entre outras práticas”, destaca.
As atividades podem ser realizadas por meio de parcerias intersetoriais, importantes para a melhor articulação das ações de saberes e práticas em saúde; e desenvolvidas por profissional capacitado para a prescrição de atividade física, em protocolos e linhas de cuidado da Atenção Primária em Saúde.
“Hoje, há uma quantidade insuficiente de profissionais de educação física vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sobrecarregando os profissionais em atividade”, avalia a técnica responsável pela Promoção da Atividade Física e Academia da Saúde, da Coordenadoria de Promoção e Humanização da Saúde da SES, Andressa Fantim.
Serviço
A solicitação do credenciamento para a Implementação de Ações de Atividade Física deverá ser feita pelos gestores de saúde dos municípios e do Distrito Federal, por meio do Painel de Credenciamento, disponível no portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/), até às 23 horas e 59 minutos do dia 05 de junho, conforme o Art. 142-D da Portaria nº 1.105/2022.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail [email protected] ou pelo telefone: (65) 36135415.
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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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