MATO GROSSO
Equipe do Estado sobrevoa a Resex Guariba-Roosevelt para coibir desmate ilegal
MATO GROSSO
O Estado continua com a operação Cedif, de combate aos crimes ambientais, no noroeste de Mato Grosso. Nos dias 2 e 3 de junho, uma equipe sobrevoou de helicóptero a Estação Ecológica do Rio Roosevelt e a Resex Guariba-Roosevelt, com o objetivo de flagrar crimes ambientais e coibir o desmate ilegal. Juntas, as duas Unidades de Conservação somam cerca de 234 mil hectares do Bioma Amazônia.
A ação foi conjunta entre a Coordenadoria de Unidades de Conservação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
Conforme o tenente-coronel Querubino Soares, apesar de já ter começado o período mais seco, que favorece o desmate, não houve flagrante de crime ambiental durante o sobrevoo. Isso significa que a presença do Estado na região, desde o dia 1º de junho, está sendo efetiva para coibir o desmate ilegal, a extração e transporte de produtos florestais, avalia.
A Estação Ecológica do Rio Roosevelt é uma área de proteção integral, localizada em Colniza (1.036 km de Cuiabá), o município com maior índice de desmate ilegal de Mato Grosso. Já a Resex Guariba-Roosevelt, abrange Colniza e Aripuanã, e é a última reserva de uso sustentável de Mato Grosso, para retirada de castanha e seringa.

Operação Cedif
A Operação continua na região durante todo o mês de junho. Em Mato Grosso, foram colocadas em campo mais de 31 equipes, com 100 efetivos, para combater crimes ambientais em todo o Estado.
A Operação Cedif tem este nome por integrar todos os órgãos estaduais e federais, além de instituições parceiras, que fazem parte do Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento Ilegal, Exploração Florestal Ilegal e Aos Incêndios Florestais (Cedif).
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



