JURÍDICO
Ministro Luiz Fux diz que TV e Rádio Justiça são patrimônio da cidadania
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse, nesta quinta-feira (9), que a TV e a Rádio Justiça são um verdadeiro patrimônio da cidadania, cumprindo o dever de levar informação à sociedade e de dar transparência aos julgamentos da Suprema Corte. Segundo ele, a liberdade de informação concretizado por meio das duas emissoras é irreversível e inegociável. A fala do ministro foi proferida na abertura da audiência pública que discute um novo modelo de negócio para os dois veículos.
Em seu discurso, Fux defendeu estratégias que permitam à TV e à Rádio Justiça, a médio e longo prazo, dar continuidade sustentável de suas atividades. Segundo ele, as equipes técnicas da comissão multidisciplinar do STF e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com quem o Supremo assinou um acordo de cooperação técnica para discutir o assunto, fixaram algumas premissas.
A primeira é a redução da dependência do Orçamento da União no financiamento das emissoras. Além disso, os veículos precisam de CNPJ próprio para buscarem autonomia financeira e instalações adequadas e definitivas. “Vivemos na era da eficiência. A prestação da justiça, a elaboração das leis, o Direito e o resultado das decisões têm que ser eficientes”, destacou.
Transparência
Segundo ele, um dos maiores deveres de um órgão público é exatamente o dever de informação. “A TV Justiça e a Rádio Justiça têm transmitido as sessões para que a população tenha a informação necessária, que significa cidadania. A cidadania se constrói por meio das liberdades de informação, de imprensa e de pensamento. Somos um dos poucos tribunais do mundo que exibem ao vivo os julgamentos e as audiências públicas”, frisou.
O presidente do STF lembrou que as emissoras foram idealizadas para explicar o funcionamento do Poder Judiciário e traduzir as decisões em uma linguagem mais fácil. “Tudo com a finalidade de tornar a Justiça brasileira mais transparente. O Supremo Tribunal Federal atua quando é proposta uma ação. O Judiciário é um poder neutro, equidistante, exatamente para não perder a imparcialidade”, ponderou.
Modernização
De acordo com o ministro Luiz Fux, as emissoras precisam de recursos para modernização do parque tecnológico de forma a avançar e fazer frente ao novo momento da comunicação, com o avanço da internet, do streaming e das redes sociais. “Pela idade das duas, precisamos cada vez mais nos aprimorar para alcançar o maior número de público possível, forjando uma cidadania brasileira perene e hígida”, concluiu. A TV Justiça completa 20 anos em agosto deste ano. Já a Rádio Justiça foi criada há 18 anos.
Evento
A audiência ocorre até às 18h e está sendo transmitida pelo canal do STF no YouTube. Confira mais informações aqui.
RP/AD
8/6/2022 – Audiência pública discutirá, nesta quinta-feira (9), novo modelo de negócio da TV e da Rádio Justiça
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Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.


