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Projeto Encontro de Violeiros 100% Raiz será realizado em Araguaiana nos dias 17 de 18

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Araguaiana sedia, nesta sexta-feira e sábado (17 de 18.06), o I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia. O evento será realizado no Parque de Exposições da cidade, com entrada franca. O projeto foi selecionado no edital MT Afluentes, realizado pelo Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

A programação cultural começa às 19h, nos dois dias de evento. O primeiro dia contará com apresentação do Grupo Lundum e Folia de Reis, Trio Berveli, Letícia e Larissa, Lídio e Vitor Hugo, Catireiros do Araguaia, Mario Violeiro e Professor, Zé do Cedro e Zu do Pinho. No sábado (18), o Grupo Lundum e Folia de Reis abrem a noite, e na sequência tem apresentação de Brenner, Matheus e Gabriel, Lucas Ricelli e Rafael, Fernando e Osmair, Zé Mulato e Cassiano.

O I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia vai reunir viola caipira, catira e lundu, em um ambiente propício para troca de vivências, experiências e técnicas entre profissionais, violeiros e dançarinos tradicionais e contemporâneos, e, para o público, o deleite da fruição de espetáculos autênticos e originais, executados com simplicidade e intimismo.

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Não bastasse o caráter artístico, o encontro realiza no sábado (18), às 09h, a Oficina de Elaboração e Gestão de Projetos Culturais e às 14h, tem Fórum de Políticas Públicas para a Cultura de Araguaiana.

A oficina pretende possibilitar a troca de informações sobre pesquisa, planejamento, gestão e controle de projetos culturais, estimulando a profissionalização e organização no processo de captação de recursos financeiros para a sustentabilidade das manifestações artísticas do município e região do Vale do Araguaia.

Já o fórum se propõe a reunir artistas e produtores culturais para dialogar e deliberar sobre os temas fundamentais de preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural, culminando com a criação dos órgãos municipais da cultura na estrutura pública de Araguaiana, como secretaria de cultura, conselho e fundo municipal de cultura, integrando o município aos sistemas estadual e nacional de cultura.

Serviço

O I Encontro de Violeiros 100% Raiz do Araguaia

Quando: sexta-feira e sábado (17 e 18.06), às 19h

Onde: Parque de Exposições de Araguaiana

Entrada franca

Fonte: GOV MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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