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IPPA/CEPEA: Apesar de recuo no 2º trimestre, IPPA apresenta estabilidade no balanço do 1º semestre

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Cepea, 20/07/2022 – O IPPA/Cepea (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) recuou 3,9% no segundo trimestre de 2022 frente ao trimestre anterior, em termos reais, segundo cálculos do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Esse resultado esteve atrelado às quedas observadas para os Índices formados por grãos, hortifrutícolas e cana e café, tendo em vista que o IPPA-Pecuária/Cepea avançou na comparação do segundo trimestre deste ano frente ao trimestre anterior.

Dados do Cepea mostram que o IPPA-Grãos/Cepea recuou expressivos 6,4% entre o primeiro e segundo trimestres de 2022, influenciado sobretudo pela desvalorização do milho. No caso do IPPA-Hortifrutícolas/Cepea, a queda foi de 4,4%, com reduções sendo observadas para os preços do tomate, banana, laranja e uva. Quanto ao IPPA-Cana e Café/Cepea, a diminuição foi de 5,6%, sendo relacionada à desvalorização do café, uma vez que o preço da cana ficou praticamente estável nesse período.

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Já no caso do IPPA-Pecuária/Cepea, foi observado avanço de 1,2% entre o primeiro e segundo trimestres de 2022, movimento que foi sustentado pelas valorizações do frango, do suíno, do leite e dos ovos.

1º SEMESTRE – No balanço do primeiro semestre deste ano, o IPPA/Cepea permaneceu praticamente estável em comparação ao mesmo período de 2021, com um modesto avanço de 0,3%. Segundo pesquisadores do Cepea, o resultado esteve atrelado ao contrabalanceamento das variações dos Índices de grupos de alimentos nesse período.

Enquanto os grupos formados por grãos e pecuária tiveram quedas reais de 3% e de 5,3%, respectivamente, os de hortifrutícolas e de cana-café subiram expressivos 10,1% e 27,7%, nesta ordem.

A pressão sobre o IPPA-Grãos/Cepea no primeiro semestre de 2022 veio das desvalorizações do arroz, do milho e da soja e, no caso do IPPA-Pecuária/Cepea, das quedas nos preços do boi gordo e do suíno. Já para o IPPA- Hortifrutícolas/Cepea, o impulso veio das elevações nos valores do tomate, banana e uva e, para IPPA-Cana e Café/Cepea, foram fortes os avanços observados nos preços nos dois produtos que compõem o Índice.

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ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o IPPA/Cepea aqui e por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected]

Fonte: CEPEA

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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