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Foi suspensa a lei municipal de Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) que proibia a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrar em locais públicos e privados, por decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 
 
Na ocasião, os desembargadores e desembargadoras julgaram uma liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 3.217, de 03 de março de 2022. No processo, o Município e a Câmara manifestaram que a pretensão de declarar a inconstitucionalidade não trará nenhum efeito prático, pois a Lei Estadual n.º 11.685/2022, vedou ao Poder Público a instituição de qualquer exigência de apresentação de comprovação de qualquer tipo de vacinação para acesso aos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do estado.
 
Mas o relator do processo, desembargador Rui Ramos discordou das considerações e explicou que o cenário da saúde pública é de cuidado, diante de novas variantes do vírus ainda em circulação, inclusive em Mato Grosso.
 
Citando decisão do STF, o relator concluiu que “esse panorama atípico e dramático, que traz consigo efeitos deletérios e que extrapolam limites territoriais e requerem medidas amplas e coordenadas entre os entes federativos, confere substrato suficiente “para a descaracterização do interesse meramente local”.
 
Assim, a lei municipal ficou suspensa até a decisão sobre o mérito da ação direta de inconstitucionalidade.
 
Processo número: 1004313-38.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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PM impede a 70ª invasão de terra e apreende plantação de 5 mil pés de maconha em Luciara

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Policiais militares do 10º Comando Regional interceptaram uma invasão de terra em uma fazenda, na zona rural de Luciara, nesta terça-feira (9.6). Na ação, a PM desmontou um acampamento montado pelos invasores e apreendeu 5 mil pés de maconha plantados pelos criminosos, sendo a 70ª invasão impedida pelo programa Tolerância Zero às Invasões de Terra, criado em março de 2023.

De acordo com a proprietária da fazenda, a ocupação irregular foi percebida há cerca de um mês, após o falecimento de seu esposo. Ela informou às autoridades que recebeu relatos de que pessoas desconhecidas haviam se instalado em uma área da propriedade sem qualquer autorização.

Ainda de acordo com a denúncia, a vítima disse que o caseiro da fazenda, ao tentar obter informações, teria sido impedido de entrar na área pelos invasores, que se denominaram como os novos donos da terra.

Os militares iniciaram diligências pela região informada e encontraram um acampamento montado e equipado com barracas, placas solares, botijões de gás e ferramentas diversas. Nenhum suspeito foi encontrado no local.

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Além disso, foi localizada uma extensa área de plantação com cerca de 5 mil pés de maconha cultivados, além de outra área com maconha colhida e em estágio de preparação para uso.

Diante dos fatos, os militares solicitaram apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para perícia e recolheram o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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