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Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça altera datas da sessão virtual e por videoconferência

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O presidente da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos Ribeiro, ordenou por meio de portarias as datas das sessões do Plenário Virtual e por videoconferência no âmbito do órgão colegiado da 2ª Instância.
 
A sessão plenária por videoconferência, conforme a Portaria 02/2022, com transmissão pelo canal oficial do Tribunal de Justiça no Youtube, julga os recursos e incidentes processuais, previstos no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, distribuídos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
Os julgamentos dos habeas corpus, recursos e incidentes solicitados pelas partes ou por qualquer julgador ocorrerão na primeira, segunda e na última quarta-feira do mês, sendo que o desembargador-presidente da Segunda Criminal poderá limitar a quantidade de processos a serem incluídos nas pautas de julgamento das sessões.
 
O início do julgamento por videoconferência começará às 8h30, com término às 19h, podendo ser encerrada antecipadamente com a finalização dos trabalhos ou por outros motivos com determinação do desembargador Rui Ramos. A sessão também poderá ser suspensa para horário de almoço, intervalo, ou outra situação com indicação do horário e dia para a continuação da sessão.
 
A inscrição para sustentação oral deve ser efetuada exclusivamente
através da ferramenta ClickJud-MT (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), em até 24
horas antes da sessão, como prevê a Portaria 353/2020.
 
Plenário Virtual – A Portaria 01/2022, do Plenário Virtual, destinado ao julgamento dos recursos e incidentes processuais distribuídos no PJe, marca o início do julgamento para às 8h das terças-feiras de cada semana, com período máximo de três dias úteis, com encerramento até às 19h das quintas-feiras de cada semana.
 
Excepcionalmente, o presidente da Segunda Criminal, desembargador Rui Ramos poderá alterar os dias da semana e o período da sessão de julgamento. E ainda na hipótese de todos os membros do órgão julgador proferirem voto antes do prazo definido no caput, em todos os processos pautados, a sessão poderá ser encerrada antecipadamente.
 
Além disso, as partes e ou advogados poderão, até às 19h do último dia útil anterior à sessão de julgamento, mediante peticionamento eletrônico nos
autos, se opor ao julgamento virtual, solicitando que seja realizado por videoconferência ou sessão presencial.
 
Com a publicação dessas portarias, ficam revogadas as Portarias 02, de 17 de junho de 2020, que trata da sessão por videoconferência, e a Portaria 01, de quatro de maio de 2020, do Plenário Virtual.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Civil cumpre mandados contra investigados por produção e armazenamento de pornografia infantil

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta segunda-feira (18.5), mais uma etapa da Operação Cesin (Combate à Exploração Sexual Infantil), com foco na repressão aos crimes de produção, transmissão e armazenamento de arquivos digitais contendo pornografia infantil.

A ação é realizada por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), em razão do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, data instituída pela Lei Federal nº 9.970/2000.

Foram cumpridas, em Mato Grosso, três ordens judiciais: um mandado de prisão preventiva, um mandado de busca e apreensão domiciliar e uma medida cautelar diversa, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

Os alvos foram identificados a partir de investigações iniciadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), que analisou e confirmou a existência de arquivos digitais contendo pornografia infantil armazenados nos dispositivos móveis de propriedade dos investigados e já apreendidos anteriormente.

As investigações confirmaram também o uso, pelos investigados, de redes de compartilhamento para disseminação de arquivos com conteúdo de abuso sexual infantil. Durante a apuração, foi possível vincular os dados coletados aos usuários localizados nos municípios onde as ordens judiciais foram cumpridas.

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Com base nas investigações, a Polícia Civil representou pela expedição dos mandados de prisão preventiva, busca e apreensão e outras medidas cautelares diversas, todas deferidas pelo Poder Judiciário.

Investigações

As investigações da DRCI apontaram que os autores utilizavam a mesma ferramenta para baixar fotos e vídeos contendo cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes.

Um dos alvos da operação já possui histórico de produção e armazenamento de imagens com conteúdo de pornografia infantil, inclusive tendo sido preso anteriormente pelo mesmo crime, no ano de 2019.

Com outro alvo, além do material de pornografia infantil, foram localizados materiais de apologia ao nazismo, razão pela qual ele será indiciado também por esse crime, previsto no art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/89.

Segundo o delegado titular da DRCI, Sued Dias Júnior, a operação da Polícia Civil busca garantir a ordem pública, com a prisão preventiva e a imposição de medidas cautelares a investigados que tenham predisposição para praticar esse tipo de crime. Além disso, busca a apreensão de mídias eletrônicas, HDs, celulares e notebooks, com o objetivo de apagar e excluir esse tipo de conteúdo ilícito, inclusive com a destruição dos dispositivos, se necessário.

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“No primeiro momento, verificou-se que os alvos realizavam download e armazenavam os arquivos de conteúdo de pornografia infantil em seus dispositivos informáticos. Os inquéritos policiais são independentes e serão relatados com o indiciamento dos dois investigados pelos respectivos crimes”, explicou o delegado.

Maio Laranja

A Operação Cesin ocorre em alusão ao Dia 18 de Maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, e integra as ações da campanha Maio Laranja, que visa dar visibilidade à causa e fortalecer a atuação integrada dos órgãos de proteção à infância.

A operação reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da criança e do adolescente, atuando de forma proativa e preventiva no ambiente digital. A repressão qualificada aos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes é prioridade da instituição, especialmente diante da gravidade e do impacto social dessas condutas.

Fonte: Governo MT – MT

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