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Eleições 2022

Candidato a Federal Eduardo Magalhães recebe apoio da Ministra Damares e General Mourão

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MATO GROSSO

Com apoios de peso Magalhães disparou na corrida a câmara federal e deve ser eleito no dia 02 de outubro

Na reta final na corrida para conquistar uma cadeira no Congresso Nacional, Eduardo Magalhães (Republicanos), candidato a deputado federal conquistou o apoio da ex- Ministra Damares Alves e do vice-presidente do Brasil, General Mourão, ambos personalidades filiadas ao Republicanos.

“O nosso candidato a deputado federal em Mato Grosso é Eduardo Magalhães”, enfatizou Damares em vídeo publicado nas redes sociais, do candidato.

“Nós do Republicanos temos o candidato certo para deputado federal em Mato Grosso, é Eduardo Magalhães”, disse Mourão, em outro vídeo também publicado nas mídias sociais.

Damares e Mourão são grandes aliados do presidente Jair Messias Bolsonaro, candidato à reeleição, e declararam total apoio a candidatura de Magalhães.

Em recente pesquisa divulgada pelo Gazeta Dados, na segunda-feira (26), o vereador por Cuiabá licenciado, despontou na liderança das intenções de votos com 0,92%, figurando em primeiro lugar dentro da chapa.

Eduardo que já ocupa uma cadeira na câmara municipal de Cuiabá, conquistou grande destaque durante a pandemia com leis que socorreram a população e ajudaram no momento social mais delicado da última década ele  foi autor da lei dos medicamentos e  da lei que multava quem desrespeitasse a ordem prioritária de vacinação contra a covid-19.

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O vereador também possui projetos e leis aprovadas em prol da Agricultura Familiar e também é o autor das leis que proíbe a construção de usinas e PChs no Rio Cuiabá.

Fonte: Eleições 2022

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MATO GROSSO

TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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