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Estado deve indenizar proprietário por dano causado por servidor que derrubou poste

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O Estado de Mato Grosso terá que indenizar um proprietário rural por danos materiais no valor de R$ 4.589,50 e danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo ocorreu em um recurso de Apelação Cível contra decisão da Comarca de Poconé.
 
De acordo com os autos do processo, um servidor da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, ao conduzir um veículo de propriedade do Estado, entrou em uma propriedade rural.
 
Ao engatar marcha ré no automóvel, acabou colidindo com um poste de energia elétrica e o derrubou, provocando prejuízos. O servidor ainda teria feito agressões verbais e ameaças a pessoas que se aproximaram do local.
 
Para reparar o dano causado pela queda do poste, foi necessária a contratação e serviços especializados para recuperação e restabelecimento de energia no local, cujos gastos somam a quantia de R$ 4.589,50.
 
“Outrossim, é inegável que a conduta imprudente praticada pelo servidor da Secretaria do Estado do Meio Ambiente – SEMA, ocasionou danos de ordem moral, ao Apelado passíveis de indenização, uma vez que além de provocar o acidente no interior da propriedade privada do Autor, ainda lhe dirigiu xingamentos e ameaças na presença de outras pessoas”, afirma o relator, desembargador Luiz Carlos da Costa, cujo voto foi acolhido por unanimidade.
 
Ele ainda destaca que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser intangível e só se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. Nesse contexto o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
 
Número do processo: 0001153-21.2011.8.11.0028.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Polícia Militar apreende arma de fogo e conduz três suspeitos em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens e apreenderam um adolescente, todos identificados como membros de facção, por porte ilegal de arma de fogo, na noite deste sábado (20.6), em Cáceres. Na ação, os militares apreenderam um revólver e duas motocicletas.

As equipes policiais foram acionadas para verificarem um ponto de venda de drogas, no bairro Jardim Padre Paulo. No local, os militares fizeram monitoramento e viram uma movimentação suspeita, onde um homem foi visto entregando um pacote não identificado para outra pessoa.

Ainda na vigilância, os policiais também viram mais duas pessoas chegando na residência em uma motocicleta e, em seguida, os suspeitos deixando o local com o homem que já estava dentro da casa.

Os suspeitos se deslocaram para outro imóvel, no mesmo bairro, e foram seguidos e abordados pelos policiais. Neste momento, um dos homens tentou fugir e foi detido, assim como os outros dois suspeitos.

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Na revista pessoal, foram apreendidas algumas porções de drogas. Nas diligências dentro da casa, também foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com seis munições, escondido no quintal.

Diante do flagrante, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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