JURÍDICO
Ministro Alexandre de Moraes reafirma segurança e liberdade nas eleições de domingo
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“Todos os eleitores e todas as eleitoras podem ter certeza de que poderão se dirigir às sessões eleitorais tranquilamente e expor sua posição ideológica votando nos candidatos que escolherem”. A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes ao final da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (29). Segundo o ministro, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores terão “total segurança e liberdade” para participar das eleições gerais que serão realizadas no próximo domingo (2).
O ministro ressaltou a importância de evitar, a três dias das eleições, o discurso de ódio e de violência, que, segundo ele, é feito apenas por alguns radicais. “A imensa maioria do povo brasileiro quer tranquilidade e segurança”, disse.
Celulares
Segundo o ministro, para evitar risco de violência e desrespeito ao sigilo do voto, o TSE, além de todas as medidas de segurança normais em uma eleição, tomou outras providências importantes, como a proibição de celulares no momento do voto, para evitar que o eleitor seja coagido a filmar seu voto.
Armas
Para garantir a segurança dos eleitores, dos servidores e de mais de 1,8 milhão de mesários, o TSE também proibiu o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais, exceto para as forças de segurança. “Dia de votação não é dia de andar armado. A arma do eleitor é o voto, e é com essa arma que ele pode melhorar sua vida e os destinos do país”, frisou.
Outra providência foi a suspensão das licenças de transporte e posse de armas de caçadores, colecionadores e atiradores no sábado (1), no domingo (2) e na segunda-feira (3). Com isso, se alguém nessa situação for encontrado transportando arma será preso em flagrante por porte ilegal e por crime eleitoral.
Camisas
Ele também desmentiu as notícias falsas (fake news) de que a Justiça Eleitoral teria proibido que os eleitores fossem votar com camisas de determinadas cores, como a da seleção brasileira de futebol. O ministro ressaltou a importância de que, independentemente da cor da camisa, os eleitores compareçam no domingo para exercer o direito de voto e manter uma tradição democrática construída desde a Constituição de 1988.
“Dia de eleição é dia de festa, é a grande festa da democracia”, afirmou. “Não é dia de ódio, não é dia de violência, não é dia de agressão, não é dia de xingamento, é dia de festa. Cada um vai com a camisa do time que quiser, trajado como quiser. O que importa é que os brasileiros e as brasileiras depositem seus votos na urna eletrônica com a certeza de que, poucas horas depois, o TSE estará proclamando os resultados”.
Democracia
Segundo o presidente do TSE, o caminho da democracia no Brasil foi alcançado pela luta de gerações passadas, está sendo fortalecido pelas atuais e será aperfeiçoado pelas gerações futuras. “A democracia não é um caminho fácil, não é um caminho exato, não é um caminho previsível, mas é o único caminho”, afirmou.
Transparência
O ministro destacou que o Brasil é uma das quatro maiores democracias do mundo, mas a única que proclama o resultado das eleições gerais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência, transparência e que esse fato é motivo de orgulho nacional e elogios internacionais.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o Ministério Público Eleitoral trabalha em conjunto com a Justiça Eleitoral para assegurar a lisura das eleições e que o resultado, qualquer que seja, deverá ser respeitado pelas instituições públicas e privadas, pelos poderes e pelo povo brasileiro.
PR//CF
Fonte: STF
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Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.


