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Polícia Civil prende em flagrante autor de estupro contra jovem de 18 anos em Sorriso

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Um homem identificado como autor do estupro de uma jovem de 18 anos, ocorrido na noite desta sexta-feira (30.09), em Sorriso (442 km ao norte de Cuiabá), foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã deste sábado (01.10), aproximamente 12 horas após o crime. 

O estupro ocorreu por volta das 22h30 quando a vítima saía do trabalho e foi abordada pelo suspeito na Avenida Blumenau, sentido bairro Rota do Sol. O homem a ameaçou de morte e a abrigou segui-lo até uma região de mata, onde amarrou a vítima com as meias que ela utilizava e consumou a conjunção carnal. 

A equipe da Policia Civil encerrava a Operação Lei Seca quando tomou conhecimento do desaparecimento da jovem, iniciando as diligências para localizá-la. Até então, a única informação passada pela mãe da vítima, era que a filha tinha saído do trabalho por volta das 22h15 e até 00h30 ainda não havia chegado em casa. 

Somente após a equipe de investigadores localizar a vítima é que a Polícia tomou conhecimento dos fatos.  Em continuidade as diligências, os policiais foram até o local onde ocorreu o estupro,e localizaram as meias da vítima.

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Após confronto de informações, os policiais conseguiram identificar o suspeito, realizando a prisão em flagrante do autor por volta das 10 horas deste sábado, após 13 horas de diligências. O suspeito confessou o estupro e outros crimes que praticou anteriormente, detalhando os fatos. 

O delegado de Sorriso, Eugênio Rudy Júnior, destacou o empenho dos policiais envolvidos nas investigações e prisão do suspeito. “A equipe não mediu esforços até chegar à identificação e prisão do autor desse crime bárbaro, buscando impedir que ele volte a atuar em situações semelhantes novamente”, disse o delegado.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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