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Tribunal nega recurso de homem envolvido em golpe de venda de carro pela internet

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso e manteve condenação de um homem envolvido em golpe usando site de vendas on-line. O autor do recurso é dono da conta bancária na qual foi depositado o dinheiro da suposta compra. A vítima acreditava estar comprando uma caminhonete Amarok 17/17 e teve o prejuízo de R$ 100 mil.
 
A vítima entrou em contato com um suposto anunciante que estaria vendendo o veículo pelo valor de R$ 100 mil. As tratativas ocorreram por telefone e aplicativo WhatsApp , no entanto o suposto proprietário afirmou que o veículo estaria em posse de um terceiro identificado em Brasília (DF).
 
Após a vítima se certificar da existência do automóvel, depositou o dinheiro na conta bancária do denunciado que recorreu ao TJMT. Mas a vítima encontrou dificuldade em transferir o veículo para o seu nome, pois o real proprietário da caminhonete alegou que não teria recebido o dinheiro, sendo ele também vítima do golpe popularmente conhecido como ‘golpe da falsa venda de carro’, em que o comprador e vendedor são ludibriados por um terceiro que induz as vítimas em erro, mediante artifício, a fim de obter vantagem ilícita.
 
O homem que emprestou a conta foi preso e em sua residência e foram apreendidos diversos extratos bancários referentes à transação de venda da caminhonete Amarok e outros documentos.
 
No processo conta que, logo após ter recebido a quantia de R$ 100 mil provenientes do golpe, o denunciado fez a transferência para outras contas, entregou parte do dinheiro em espécie e transferiu para a conta bancária de seu comparsa o restante.
 
Ele chegou a alegar que apenas emprestou para um colega a conta bancária onde foi recebida a transferência do golpe que não sabia ter acontecido, e que para tanto receberia R$5 mil pelo empréstimo da conta. Diante desse argumento, a defesa tentava a absolvição, mas teve o pedido negado.
 
O relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, teve o voto acompanhado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Rondon Bassil Dower Filho. Assim, ficou mantida a pena privativa de liberdade de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa.
 
Número do processo: 0011114-28.2018.8.11.0064
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Bombeiros socorrem jovem de 18 anos que caiu de motocicleta em Cáceres

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou atendimento pré-hospitalar, na manhã de domingo (19.4), a um jovem de 18 anos que ficou ferido após cair de uma motocicleta no bairro Cavalhada, em Cáceres (a 217 km de Cuiabá).

A 2ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para atender à ocorrência por volta das 9h30. Ao chegar, a equipe foi informada de que o jovem conduzia uma motocicleta quando perdeu o controle do veículo, caiu e bateu a cabeça no chão.

Os socorristas iniciaram o atendimento à vítima, que estava consciente e orientada, relatando dor na mão esquerda. Também foram observadas escoriações nos braços e nas pernas do jovem.

A equipe realizou o monitoramento contínuo, seguindo o atendimento padronizado para emergências traumáticas, e, após a estabilização, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Cáceres.

Fonte: Governo MT – MT

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