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Judiciário altera horários das sessões de Direito Público e Coletivo da Seção e das Turmas Reunidas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) aprovou a alteração dos horários das sessões da Seção de Direito Público e Coletivo, realizadas anteriormente às 8h nas segundas quintas-feiras do mês, e da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, realizadas anteriormente às 13h nas primeiras quintas-feiras do mês.
 
As proposições foram apresentadas pelo presidente da Seção de Direito Público e Coletivo e da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal.
 
Novos horários – O novo horário para as sessões de julgamento da Seção de Direito Público e Coletivo será às 9h, na segundas quintas-feiras dos meses.
 
Já as sessões da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo serão realizadas a partir das 14h, na primeira quinta-feira de cada mês.
 
As proposições foram acolhidas, após votação pelo Órgão Especial, pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, e atendem os termos do Artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Art. 85 “O Tribunal Pleno, o Órgão Especial, as Seções, Turmas de Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas reunir-se-ão ordinariamente, em horário fixado pelo Órgão Especial por meio de Ato Regimental, nos dias mencionados nos arts. 7º e 10, salvo deliberação do Presidente em caráter excepcional, devendo encerrar-se às 19 (dezenove) horas, prorrogável esse limite enquanto durar o julgamento já iniciado.”
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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