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Poder Judiciário de Mato Grosso elege nova diretoria para biênio 2023/2024

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu os(as) novos(as) gestores(as) administrativos do Poder Judiciário Estadual para o biênio 2023/2024. A desembargadora Clarice Claudino Da Silva foi eleita presidente. Para a vice-presidência foi eleita a desembargadora Maria Erotides Kneip e para corregedor-geral da Justiça, o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
Os magistrados foram eleitos na tarde desta quinta-feira (13 de outubro), durante sessão do Tribunal Pleno realizada por videoconferência. A votação ocorreu por sistema eletrônico, os escrutínios distintos e secretos. O canal oficial do TJMT no YouTube transmitiu a sessão.
 
Os trabalhos da apuração dos votos foram conduzidos pela atual presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
 
Os desembargadores procederam com a votação para os três cargos. A primeira apuração divulgada foi a escolha do cargo de presidente, a segunda para vice-presidente e a terceira para corregedor-geral da Justiça.
 
A cerimônia de posse da nova diretoria eleita será no dia 19 de dezembro de 2022, e a entrada em exercício nos respectivos cargos de direção se dará em 1º de janeiro de 2023.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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