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Infrator tem mandado de internação cumprido pela Polícia Civil de Barra do Garças

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Um adolescente envolvido em atos infracionais de homicídio e organização criminosa, foi apreendido pela Polícia Civil, na quinta-feira (13.10), em ação da 1ª Delegacia de Polícia e da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), do município de Barra do Garças.

O menor de 17 anos estava com o mandado de internação temporária, decretado pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Barra do Garças. Ele foi localizado pelos policiais civis da cidade de Aragarças, Estado de Goias.

A ordem judicial foi expedida após investigações para apurar o crime registrado no dia 19 de agosto de 2020, no bairro João Rocha, em Pontal do Araguaia.

A vítima de 18 anos estava em um bar, quando dois indivíduos em uma motocicleta se aproximaram e efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o jovem, que foi a óbito no local.

Conforme apurado os integrantes de uma associação criminosa atuavam de “forma exclusiva” no tráfico de drogas em Pontal do Araguaia. No entanto, a vítima estava tentado comercializar entorpecentes que não eram fornecidos pela referida associação.

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As indícios apontaram que o adolescente participou do homicídio, atraindo a vítima para o local onde foi morta. Ao todo seis pessoas foram identificas na participação do crime, e apenas um maior de 18 anos continua foragido.

A ação para cumprimento do mandado de internação, está inserida no desdobramento da “Operação Judas II”, deflagrada pela1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças.

O nome “Judas II” faz referência ao fato que os participantes do crime se passaram por amigos e atraíram a vítima para a morte.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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