MATO GROSSO
Gestão avança na defesa das minorias com normativas pioneiras
MATO GROSSO
Prestes a concluir o seu segundo mandato como procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira aproveitou o evento em comemoração ao Dia do Servidor e da Servidora Pública, realizado nesta quarta-feira (26), para agradecer e promover o reconhecimento da importância das pessoas que atuam diariamente na instituição com o propósito de servir à sociedade. Destacou as principais normativas regulamentadas nos últimos quatro anos que, segundo ele, foram pensadas com intuito de humanizar a gestão e atender as necessidades das minorias, em respeito às individualidades.
“Em 2019, em evento semelhante a este, instituímos o Curso de Formação de servidores, estagiários e terceirizados do apoio administrativo (Fosemp) e o Teletrabalho. No ano seguinte, na mesma data, assinamos o Ato Administrativo 973/2020, que ampliou a licença-maternidade em nascimentos prematuros. E, depois, em 2021, assinamos dois atos administrativos: o primeiro instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação, e o outro tratou das condições especiais de trabalho a pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições”, afirmou.
Este ano, a grande novidade foi a assinatura do Ato Administrativo 1.150/2022, que instituiu a Política de Equidade de Gênero no MPMT. Palestrante do evento e estudiosa no assunto, a doutora em Serviço Social, Vanessa Bezerra, elogiou a iniciativa pioneira em nível nacional. “Aprovar uma política de equidade de gênero como esta significa se posicionar a partir de valores emancipatórios que foram colocados na Constituição Federal de 1988 e que precisamos continuar lutando para mantê-los, principalmente neste momento de retrocessos que estamos vivendo”, afirmou a palestrante.
O desafio, segundo ela, é continuar avançando na construção de relações igualitárias que possam se tornar uma caixa de ressonância dentro do funcionalismo em geral. Acesse aqui o Ato Administrativo que trata da Política de Equidade de Gênero no MPMT.
A promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida do Trabalho – Vida Plena, Claire Vogel Dutra, destacou que a Política de Equidade de Gênero é resultado de uma construção coletiva, que teve início em 2019 com a pesquisa de clima organizacional. “É uma normativa super avançada que começou a partir de uma provocação do Sindicato dos Servidores e do Conselho Nacional do Ministério Público. Esperamos implementar essa nova cultura e que dessa política surjam outras normas para ampliar essa igualdade com respeito a todas essas especificidades”, afirmou.
A representante do Sindicato dos Servidores do MPMT, Helena Santana, enfatizou que a instituição tem avançado e contribuído para ampliar a participação das mulheres nas discussões. Lembrou o ataque sofrido recentemente pela ministra do STF Carmem Lúcia e ressaltou a importância de políticas afirmativas.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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