MATO GROSSO
Expedição Araguaia-Xingu leva serviços e dignidade à população de Luciara
MATO GROSSO
A Expedição Araguaia-Xingu 2022 chegou a Luciara na noite de quinta-feira (10 de novembro) recepcionada com muita festa e alegria pela população do município e pela comunidade indígena da etnia Karajá.
Depois de orientações jurídicas, direitos assegurados e obrigações sinalizadas, os quatro irmãos de Luciara participaram de uma audiência de conciliação com a equipe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para dividirem os custos e obrigações nos cuidados da mãe de 68 anos, que está acamada após ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC). O incidente ocorrido há dois anos a deixou com todo lado esquerdo do corpo paralisado, necessitando assim de cuidado 24 horas por dia.
As crianças participaram de uma importante ação de conscientização ambiental sobre a destinação adequada de lixos recicláveis, que até bem pouco tempo não faziam parte dos costumes e hoje são bastante consumidos pelos indígenas, como materiais plásticos e metais. Fonte: Tribunal de Justiça de MT
MATO GROSSO
Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção
Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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