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Mais próximo da sociedade: Nova Bandeirantes terá Posto Avançado de Atendimento Digital

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O Município de Nova Bandeirantes (distante 1.026 km ao norte de Cuiabá), pertencente à Comarca de Nova Monte Verde (968 km ao norte da Capital) terá em breve um Posto Avançado de Atendimento Digital (PAAD). O objetivo é ampliar a presença física do Poder Judiciário com auxílio de parcerias, neste caso entre o Poder Judiciário e o Município. A parceria foi indicada pelo corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
O pedido pela facilitação da presença do Judiciário partiu do prefeito de Nova Bandeirantes, César Augusto Perigo e da deputada Janina Riva. Na tarde desta quarta-feira (30/11) o corregedor recebeu o prefeito e a assessora jurídica da deputada, advogada Mariana Cunha Pereira. Eles trocaram informações e ambas as partes concordaram de que a instalação do PAAD seria uma ótima saída para atender a demanda da população local.
 
Segundo dados Nova Bandeirantes movimenta 1.348 ações, dentre elas, 93 precatórios e 312 execuções fiscais. “Eu sei o que representa estar tão distante de uma sede do Poder Judiciário. A primeira comarca em que jurisdicionei foi Porto dos Gaúchos. O Município fica responsável por diversas áreas. O que pudermos fazer para atender esta facilidade será feito. Vamos conversar com o juiz de Nova Monte Verde e logo o senhor receberá toda a orientação”, disse o magistrado se dirigindo ao coordenador da Corregedoria, Flávio de Paiva Pinto.
 
“Temos o segundo maior município da região norte, uma população estimada em 21 mil habitantes e é bastante propicia a instalação do PAAD em nossa cidade. Vamos verificar as tratativas, a forma legal e logo consolidaremos esta parceria. O importante é que nosso munícipe terá essa facilidade”, pontou o prefeito César.
 
Foi o próprio corregedor quem fez a proposição ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça para a criação do programa de ampliação da capacidade de atendimento aos usuários dos serviços judiciários por meio de PAADS. O Órgão aprovou por unanimidade. Ele argumentou a transformação eletrônica da sociedade, facilidades do processo, que o TJMT tem 100% do acervo tramitando de forma eletrônica via PJe e que a modelagem dos serviços segue base do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça.
 
As despesas com instalação e manutenção dos PAAD’s são de responsabilidade das instituições parceiras. Os serviços judiciários disponibilizados não serão cobrados. O Judiciário realizará treinamento para as equipes de atendimento e promoverá as configurações necessárias nos equipamentos de informática. A instituição parceira será fiscalizada periodicamente pelo juiz diretor do foro da comarca.
 
Serviços a serem oferecidos: consulta de informações processuais; atendimento telepresencial pelas secretarias e gabinetes; participação em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais; atermações (permite aos usuários ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial) de reclamações pré-processuais de competência dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e de reclamações de competência dos Juizados Especiais Cíveis.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida os participantes estão sentados a mesa. O corregedor, único ao lado direito, explica a eles como funciona o sistema. Ao centro, de blazer amarelo a assessora jurídica, de camisa branca o prefeito e de paletó azul e óculos preto o coordenador da Corregedoria.
 
Ranniery Queiroz
Assessor de imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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