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Lei que proibia exigência de passaporte é declarada inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso jugou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.217/2022, que proibia a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 como condição de acesso a locais públicos e privados no município de Sorriso (a 420km de Cuiabá). A sentença ratifica a liminar já concedida, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Conforme o voto do desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, “a Lei Municipal nº 3.217 (…), ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global”. Além disso, o magistrado reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que “os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que a lei extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao Poder Municipal”, diz um trecho da ação.

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Segundo ele, o Poder Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados ao Poder Executivo Municipal. Destaca ainda que o objeto da lei questionada disciplina matéria controversa sob o aspecto político e ideológico, com aparente conflito entre direitos fundamentais. De um lado está o direito à vida e à saúde e, de outro, os direitos de ir e vir e da inviolabilidade do indivíduo.

“Diante de um cenário de colisão de direitos fundamentais, somado ao contexto atual da crise sanitária mundial, decorrente da pandemia do coronavírus, é essencial lançar mãos dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade a fim de realizar um juízo de ponderação destinado a promover a resolução harmoniosa sobre qual norma haverá de prevalecer para que se preserve, ao máximo possível, suas eficácias”, explicou.

Crédito da Foto: Secom-PMC

Fonte: MP MT

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Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma simulará ocorrências reais atendidas por equipes de resgate

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Os acidentes de trânsito seguem entre as ocorrências que mais mobilizam as equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Em 2025, foram registrados 15.304 atendimentos relacionados a esse tipo de ocorrência no Estado. Somente nos cinco primeiros meses deste ano, já foram contabilizadas 7.633 ocorrências, número 23,4% superior ao registrado no mesmo período de 2025, quando foram atendidos 6.186 casos.

Os números evidenciam não apenas a frequência com que os bombeiros militares são acionados para esse tipo de atendimento, mas também a complexidade de muitas dessas ocorrências, que exigem atuação rápida das equipes de resgate, atendimento pré-hospitalar e, em alguns casos, técnicas especializadas para retirada de vítimas presas às ferragens.

Com foco no aperfeiçoamento das respostas a ocorrências de trânsito, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) promoverá, durante o 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma. O evento será realizado entre os dias 24 e 26 de junho, em Cuiabá.

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O desafio busca aproximar os participantes de situações semelhantes às enfrentadas diariamente por profissionais que atuam em emergências viárias. Em um ambiente controlado, os competidores serão desafiados a avaliar cenários complexos, tomar decisões rápidas e aplicar técnicas de resgate e atendimento ao trauma em ocorrências que simulam acidentes reais.

O coordenador técnico do Conesv, major BM Rivaldo Miranda de Andrade, afirma que o aumento dos atendimentos relacionados a acidentes de trânsito reforça a necessidade de investir continuamente na capacitação dos profissionais que atuam na resposta às emergências.

“Os acidentes de trânsito fazem parte da rotina das equipes de emergência e exigem preparo constante dos profissionais envolvidos no atendimento. Quando observamos o aumento desses registros, percebemos ainda mais a importância da capacitação, da atualização técnica e do aperfeiçoamento das práticas empregadas nas ocorrências. O Conesv foi idealizado justamente para proporcionar esse ambiente de aprendizado e troca de experiências, contribuindo para respostas cada vez mais eficientes à população”, destacou.

O Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma reunirá 46 equipes de 16 estados brasileiros, sendo 23 na modalidade de salvamento veicular e 23 na modalidade de trauma. As provas ocorrerão ao longo dos três dias do congresso e avaliarão habilidades relacionadas ao gerenciamento da cena, atendimento pré-hospitalar, desencarceramento de vítimas e aplicação de protocolos operacionais utilizados em ocorrências reais.

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Além do desafio, a programação do Conesv contará com palestras, painéis, cursos e treinamentos práticos voltados à segurança viária, ao atendimento pré-hospitalar, ao salvamento veicular e à gestão de ocorrências de trânsito. O congresso reunirá especialistas, profissionais de emergência e representantes de instituições de diferentes regiões do país para discutir soluções e compartilhar experiências voltadas à preservação da vida.

Para mais informações sobre o Conesv, acesse: https://conesv.ligabom.com.br.

Fonte: Governo MT – MT

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