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Prefeitura divulga lista de classificação das solicitações de matrículas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publica nesta segunda-feira (19) a lista de classificação das solicitações de matrículas para estudantes novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses.

Com a divulgação, os pais ou responsáveis devem procurar as Unidades indicadas para a entrega da documentação exigida, no período de 20 a 22/12/2022, no horário de atendimento. A efetivação da matrícula só ocorre após a comprovação de veracidade das informações cadastradas.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos dos pais ou responsáveis classificados (originais e cópias) CPF e RG e das crianças, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio (na ausência desse documento a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), CPF, Carteira de Vacinação atualizada, Laudo Médico no caso de criança com deficiência e, no caso de beneficiário do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), cópia do extrato atualizado do último benefício recebido.

Também deve ser informado na unidade, contatos telefônicos válidos e variados, além de comprovante de endereço legível e recente.

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As solicitações de matrícula que excederem o número de vagas disponíveis ficarão na Listagem Sequencial (aguardando vaga) e serão chamadas conforme a disponibilidade.

O atendimento das solicitações de matrículas para a faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses obedece além do número de vagas disponíveis, os critérios estabelecidos nos Decretos Municipais nº 6.293, de 2017 e 8.620, de 2021, que determinam ser prioridade do Município a oferta de vagas para as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e aquelas provenientes de famílias de baixa renda, nessa ordem. O desempate é feito de acordo com a distância da unidade educacional em relação à residência da criança.

Para o ano letivo de 2023, foram disponibilizadas 4.155 vagas nas unidades de Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé.

SERVIÇO:

MATRÍCULA WEB – Publicação de Classificação das solicitações de matrícula que serão atendidas de imediato

Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Etapa Educação Infantil

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Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – matrículas atendidas: 19/12/22

Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 20 a 22/12/2022

Telefone para orientação e esclarecimentos de dúvidas: 0800 646 2003

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

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Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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