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Alunos da rede pública de Cuiabá recebem medalha de ouro e bronze na Olimpíada Brasileira de Matemática

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Dois alunos da rede pública municipal de educação foram premiados na 17ª edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). Alisson de Arruda Barbosa, do 9º ano B (EMEB Senador Darcy Ribeiro) e Nadiny Luísa Azevedo Yamamoto, do 6º ano C (Escola Cívico Militar Cuiabana Profª. Maria Dimpina Lobo Duarte) foram ouro e bronze na competição, em suas respectivas faixas etárias.

Além deles, outros cinco estudantes cuiabanos receberam menções honrosas (níveis 1 e 2) pelo bom desempenho apresentado na olimpíada. São eles: Otávio Semensate da Cruz; Marcos Vinícius Ferreira Santana; Eduardo Henrique J. de Almeida; José Ramos de Souza Neto; Gustavo Sarmento da Silva. Todos eles são alunos da Escola Cívico Militar Cuiabana Profª. Maria Dimpina Lobo Duarte.

“A Educação de Cuiabá vem avançando de forma significativa nos últimos cinco anos. Nossa gestão tem trabalho, tanto na área estrutural das unidades quanto na qualificação dos profissionais, para garantir que nossas crianças tenham as melhores condições possíveis de aprendizado. Esse tipo de resultado nos enche de orgulho, principalmente porque vemos que os alunos têm aproveitado esses avanços”, comenta o prefeito Emanuel Pinheiro.

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A competição envolveu 18,1 milhões de estudantes e 54 mil escolas do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio, de todo o país. Serão distribuídas 575 medalhas de ouro, 1.725 de prata e 5.175 de bronze, além de 51.90 menções honrosas. Os medalhistas cuiabanos podem participar do Programa de Iniciação Científica Jr. (PIC), aprofundando os estudos na matemática e recebendo uma bolsa mensal no valor de R$ 100.

Lucineia Aparecida de Arruda Barbosa é a mãe do aluno Alisson, que recebeu a medalha de ouro. Orgulhosa pelo desempenho do filho, ela conta que a premiação é o resultado de um talento natural para a matemática com muita dedicação para aperfeiçoar os conhecimentos. Ela relata ainda que, na edição anterior da OBMEP, Alisson já havia sido contemplado com uma menção honrosa.

“Primeiro temos que agradecer a Deus. Eu fico muito emocionada, pois acompanho de perto o desenvolvimento dele na escola. Ele é muito inteligente, tem facilidade para pegar rápido as coisas, e gosta muito de matemática. Estuda de manhã e trabalha de tarde, como menor aprendiz. Já passou no vestibular para Química, no IFMT. Então, fico muito orgulhosa de ver isso acontecendo”, disse Lucilene. 

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A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado, enfatiza que os resultados alcançados pelos estudantes na Olimpíada de Matemática e em outras avaliações externas, como a Prova Cuiabá e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), indicam que a gestão está no caminho certo. De acordo com ela, Cuiabá é, atualmente, uma cidade referência na área da educação.

“A gestão Emanuel Pinheiro investe também no pedagógico, com a implantação de projetos e programas voltados para a alfabetização, melhoria da proficiência, materiais qualificados, e uso de novas tecnologias, como os laboratórios móveis e mesas tablets. Tudo isso, reflete nos resultados obtidos pelos estudantes. Cuiabá se tornou exemplo de uma educação moderna, de qualidade, voltada para a formação integral e humanizada”, avalia a secretária. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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