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Mauro Mendes: manter investimentos robustos em todas as áreas e aprimorar eficiência do Governo serão as principais metas

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O governador Mauro Mendes afirmou que as principais metas da gestão (2023-2027) serão a manutenção dos investimentos robustos em todas as áreas e melhorar a eficiência do Governo.

A fala ocorreu durante a coletiva após a posse para o segundo mandato, realizada na noite deste domingo (01.01) na Assembleia Legislativa.

Mauro Mendes lembrou que no primeiro mandato, o maior desafio era consertar o Estado em razão de o Governo estar praticamente quebrado, devendo servidores, fornecedores, com UTIs fechando, viaturas paradas por falta de combustível e sem nenhuma capacidade de investir.

“Os desafios serão muito diferentes daqueles que tivemos nos últimos 4 anos. Os desafios eram de natureza fiscal, natureza econômica, de construir as políticas públicas ao cidadão mato-grossense. E agora muita coisa melhorou, então temos condições de fazer mais e alguns passos já foram dados para acelerar esses objetivos”, ressaltou.

Conforme o governador, o trabalho realizado em parceria com a Assembleia Legislativa, bancada federal, servidores, apoiadores e a população, possibilitou que o Governo de Mato Grosso conseguisse aplicar mais de 15% da Receita Corrente Líquida em investimentos.

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“Chegamos ao final de 2022 com indicadores que nos colocam como os melhores estados em gestão fiscal.
Vamos investir pelo terceiro terceiro ano consecutivo 15% da receita, e isso é inédito em Mato Grosso e no Brasil. Temos uma perspectiva muito boa”, pontuou.

Entre os investimentos, Mauro Mendes citou as principais ações nas áreas de Saúde e Infraestrutura, mas destacou que não haverá nenhuma área do Estado que não receberá robustos aportes para beneficiar os mato-grossenses.

“Nosso programa de infraestrutura é prioridade, e já entregamos 2500 km de asfalto novo, demos ordem de serviço para a ferrovia estadual, estamos resolvendo a MT-174 e a BR-163. Uma das grande metas é construir os seis hospitais, na Educação temos uma estratégia muito bem elaborada para colocar Mato Grosso entre os 10 melhores do país”, mencionou.

Para isso, segundo Mauro Mendes, é fundamental tornar a administração pública mais eficiente, de forma a fazer com que esses investimentos sejam bem aplicados e melhorem a vida da população.

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“Vamos buscar um estado mais eficiente, gastar com eficiência e devolver nas diversas áreas serviços de melhor qualidade ao cidadão. Esses serão os principais pilares. Trabalharemos com muita seriedade e Deus na frente e vamos construir um segundo mandato melhor do que o primeiro, e é nosso dever fazer fazer isso, porque estamos com uma realidade melhor”, concluiu.

Fonte: GOV MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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