MATO GROSSO
Governador é notificado a cumprir ordem para desmontar acampamentos
MATO GROSSO
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, notificou nesta segunda-feira (09) o governador em exercício do Estado de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, para que promova a desocupação e dissolução total do acampamento montado por bolsonaristas em frente à 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, na Avenida do CPA, em Cuiabá. A medida deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda conforme a ordem judicial, também caberá à Polícia Militar a desocupação de eventuais vias públicas e prédios públicos ocupados por manifestantes no Estado. De acordo com a decisão, a operação deverá ser realizada com apoio da Força Nacional e Polícia Federal, se necessário. O descumprimento da decisão implicará na responsabilização pessoal do governador. As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local.
“Diante da autoexecutoriedade da ordem judicial emanada do Supremo Tribunal Federal, sirvo-me do presente para, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, encaminhar-lhe a decisão em voga, com o propósito de que se atribua imediato cumprimento”, ressaltou o procurador-geral de Justiça em parte do ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo Estadual.
Borges solicita ao governador que, após o efetivo cumprimento da decisão, as informações sejam encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
Fonte: MP MT
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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT
Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT



