POLÍCIA
Posse da nova diretoria da Polícia Civil de MT será realizada nesta 5ª feira
POLÍCIA
A delegada-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Daniela Silveira Maidel, toma posse à frente da instituição para o biênio 2023-2024 nesta quinta-feira (12.01). A nova gestora foi nomeada pelo governador Mauro Mendes no dia 19 de dezembro passado e é a primeira mulher a comandar a instituição, que completa 181 anos de criação, em 2023.
A cerimônia será realizada a partir das 15 horas, no Auditório Gilson de Barros, no prédio da Controladoria Geral do Estado, no Centro Político Administrativo.
Daniela foi escolhida por meio de uma lista tríplice apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia, após votação realizada no dia 7 de novembro. A delegada foi a mais votada pelos colegas, recebendo 204 dos 249 votos válidos.
Na ocasião, será empossada também a nova diretoria da Polícia Civil:
Delegado-geral adjunto: delegado Rodrigo Bastos da Silva
Corregedor-Geral: delegado Jesset Arilson Munhoz de Lima
Diretor Metropolitano: delegado Wagner Bassi Junior
Diretor do Interior: delegado Walfrido Franklim do Nascimento
Diretor de Atividades Especiais: delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira
Diretor de Execuções Estratégicas: delegado Mário Demerval de Resende
Diretor de Inteligência: delegado Juliano Silva de Carvalh
Diretor da Academia de Polícia: delegado Fausto José Freitas da Silva
Chefe de gabinete: delegada Ana Paula de Faria Campos
A posse será transmitida pelo Instagram da Polícia Civil no endereço: http://@policiacivil_mt
Serviço:
O que: Posse da delegada-geral da Polícia Civil e diretoria
Quando: 12 de janeiro de 2023, às 15h
Local:Auditório Gilson de Barros, Controladoria Geral do Estado – Centro Político Administrativo
Contato: Assessoria de Comunicação – Camila (99972-1234) / Raquel (99987-3616)
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



