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Governo sanciona leis que criam programa para melhorar índices de desempenho e prêmio para estudantes destaque

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O governador em exercício, Otaviano Pivetta, sancionou na sexta-feira (13.01) duas leis que vão beneficiar ainda mais a educação pública de Mato Grosso, a partir da criação do Programa Educa MT, que trata do regime de colaboração entre Estado e municípios, e do Prêmio Estudante Nota 10 para reconhecer o bom desempenho dos alunos destaque. 

As duas leis sancionadas – 12.008 e 12.010/2023 – foram publicadas no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (16.01).

Anunciado pelo governador Mauro Mendes durante a posse dos novos diretores escolares, no dia 4 de janeiro, o Programa Educa MT busca fortalecer a colaboração entre Estado e municípios mato-grossenses, com foco na concepção e execução conjunta de políticas públicas de aprendizagem e melhoria dos índices educacionais.

O programa tem dois eixos de atuação principais: pedagógico, que envolve o combate à evasão escolar, a alfabetização, a avaliação de aprendizagem de escolas e até mesmo a formação dos profissionais da educação. O segundo eixo engloba a área de gestão, que atuará com a unificação das matrículas e cadastros de alunos, reordenamento das redes de ensino e melhorias na alimentação, transporte e infraestrutura escolar, entre outros.

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Premiação

O Prêmio Estudante Nota 10 pretende reconhecer os alunos das escolas estaduais que mais se destacaram durante o ano letivo. Os estudantes vencedores serão selecionados por unidade escolar, sendo aqueles que obtiverem melhor desempenho na Avaliação Formativa de Saída, realizada pelo Sistema Estruturado de Ensino.

O número de alunos premiados depende da quantidade de matrículas que a escola possui. Em caso de empate, critérios como a presença, as notas e até mesmo a idade serão considerados.

Fonte: GOV MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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