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Discursos destacam reconstrução do Plenário após atos de vandalismo

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Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário, realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (1º), chefes de Poderes e representantes do Ministério Público, da advocacia e da magistratura destacaram a importância da realização do evento no local que foi destruído nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes em 8/1/2023.

Presidente Lula
Em seu discurso, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltou que, do Plenário do STF, contra o qual se voltou o mais concentrado ódio dos agressores, partiram decisões corajosas e necessárias para enfrentar e deter o retrocesso, o negacionismo e a violência política. “Mais do que um plenário reconstruído, o que vejo aqui é o destemor de ministras e ministros na defesa de nossa Carta Magna. Vejo a disposição inabalável de trabalhar dia e noite para assegurar que não haja um milímetro de recuo em nossa democracia”, disse.

Lula afirmou que uma democracia para poucos jamais será uma verdadeira democracia, lembrando que o Supremo é ator fundamental na luta contra as desigualdades, a exemplo da declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas no acesso às universidades, da titulação das terras de comunidades quilombolas, da união estável entre pessoas homoafetivas, da pesquisa com células-tronco e da homologação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol.

O presidente reforçou que, assim como em seus dois mandatos anteriores, a relação entre o Executivo, o STF e o Judiciário como um todo terá como alicerce o respeito institucional. Segundo ele, o povo brasileiro não quer conflitos entre as instituições, mas o trabalho, a dedicação e os esforços dos Três Poderes para reconstruir o Brasil. “O Poder Executivo estará à disposição do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça para o diálogo e a construção de uma agenda institucional que aprimore a garantia e a materialização de direitos neste país, pois onde houver um só cidadão injustiçado não haverá verdadeira justiça”, assinalou.

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Senador Rodrigo Pacheco
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que a sessão de abertura do Ano Judiciário, realizada no Plenário menos de um mês após ataques criminosos que o destruíram, é a expressão da vitalidade do Estado Democrático de Direito, “que sai ainda mais forte após esse episódio reprovável, que será superado, mas jamais esquecido, e produzirá consequência severa a todos os seus responsáveis”.

Ele enfatizou que as atribuições distintas e a independência de cada um dos Poderes da República representam o alicerce da democracia e que só com diálogo, respeito e moderação é possível enfrentar os desafios do Brasil. “Temos obrigação constitucional de convivermos em harmonia. Qualquer gesto que vise a desarmonia entre os Poderes da República afronta a Constituição”, ponderou.

OAB
A leitura do Manifesto em Defesa do Estado Democrático de Direito marcou o pronunciamento do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. Assinado por diversas entidades ligadas à advocacia e pelo Fórum de Governadores, o documento exalta o fortalecimento do regime democrático. Segundo Simonetti, divergências e debates de ideias fazem parte dos valores democráticos, mas a violência não.

Ele afirmou que a OAB está acompanhando o desenrolar das investigações sobre os atos antidemocráticos de 8/1/2023, observando que é preciso seguir alerta para que o STF mantenha sua missão de ser o guardião da Constituição Cidadã. Ao ler o manifesto, Simonetti enfatizou que é urgente uma união nacional, tendo como norte o fortalecimento do regime democrático, com defesa do Supremo e suas competências constitucionais. “É preciso rechaçar os retrocessos e os ataques contra o Estado Democrático de Direito”, finalizou.

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PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou o simbolismo da sessão de reabertura do Ano Judiciário no Plenário reconstruído do STF, após a invasão do prédio. Segundo ele, é um momento propício para se refletir sobre a defesa da democracia conquistada “a duras penas”, com respeito às regras do jogo, ao voto popular e às diferenças de opinião.

Aras enalteceu a forma como o Supremo vem atravessando com serenidade esse momento e que a Procuradoria-Geral da República está agindo para responder às ações criminosas com a apresentação de 525 denúncias, 14 pedidos de prisão e 9 requerimentos de busca. Afirmou que “todos que tiveram parte nesses atos serão responsabilizados com justiça e equidade” e que é hora de pacificar o país.

CNJ
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho destacou que a sessão desta quarta-feira, além de representar a abertura do Ano Judiciário, também é um reencontro com a democracia, com o sentimento republicano, com a Constituição Federal e com a verdadeira liberdade. “Ninguém irá intimidar esta Casa, o Judiciário e seus ilustres membros”, salientou.

Magistratura e MP
O coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Ubiratan Cazetta, que representando mais de 40 mil juízes e integrantes do MP, reafirmou a solidariedade e respeito da entidade ao STF. “Temos o compromisso com o estado de Direito e a democracia inabalada. A sociedade se fortalece na forma como reage a momentos de exceção e como faz sua reconstrução”, afirmou.

RP, AR, SP/AD

Fonte: STF

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Litigância de massa não é litigância predatória

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Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

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Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

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A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

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