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“Primeira-dama nos deu a missão de fazer as ações chegarem às pessoas que mais precisam”, destaca secretária

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A secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, afirmou, em entrevista ao programa Tribuna, da Vila Real FM, nesta quarta-feira (01.02), que recebeu da primeira-dama Virginia Mendes a missão de fazer com que o Programa Ser Família, instituído na última sexta-feira (27.01), após a sanção da Lei 12.013/2023 pelo governador Mauro Mendes, chegue às famílias mato-grossenses que mais precisam de apoio. 

“A primeira-dama do Estado nos deu essa missão. Ela quer que a gente consiga integrar todas as ações e fazer com que elas realmente cheguem às pessoas. Esse é o nosso desafio”, destacou.

O programa vai beneficiar famílias com renda per capita de até R$ 105, conforme os parâmetros definidos pelo Ministério da Cidadania. “O valor do benefício para as famílias em situação de vulnerabilidade agora é estabelecido em até uma UPF (Unidade de Padrão Fiscal), que hoje está girando em torno de R$ 220”, pontou a secretária. 

Grasielle explicou que o programa passará a atender em cinco vertentes. São elas: Ser Idoso, voltado às pessoas idosas Ser Criança, destinado à compra exclusiva de vestuário, itens básicos de uso pessoal e materiais escolares e às mulheres chefes de família com crianças; Ser Inclusivo, que beneficia pessoas com deficiência (PCD); Ser Indígena, voltado aos povos indígenas e o Ser Mulher, destinado exclusivamente ao custeio de aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica.

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A secretária afirma que o valor diferenciado do Ser Mulher para ajudar as mulheres vítimas de violência com medidas protetivas com moradia é uma inovação do Governo de Mato Grosso. Nesse caso, o benefício é de R$ 600. “É uma inovação que poucos lugares possuem. Mato Grosso está saindo na frente e inovando nas políticas públicas da nossa região”, ressaltou.

Sobre a experiência na área de assistência social, a secretária Grasielle Bugalho explicou que está completando 25 anos de serviços prestados ao estado, como comandante do Batalhão de Trânsito, Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar.

“A proteção social perpassa por todos os lugares e a segurança pública é um deles. A defesa requer essa proximidade da segurança e da assistência social”, disse.

A secretária salienta que uma ação pública executada de forma correta pode mudar a vida de inúmeras pessoas em vulnerabilidade social. 

Fonte: GOV MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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