CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Governo de MT prorroga até 2025 programa de investimentos em aeródromos

Publicados

MATO GROSSO

O período de vigência do Programa Estadual de Investimento para melhoria dos Aeródromos Públicos – Mais MT Aeródromos Públicos – foi prorrogado pelo Governo de Mato Grosso até fevereiro de 2025. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (01.02). 

Antes, o encerramento estava previsto para 19 de fevereiro deste ano.

O programa disponibiliza recursos financeiros, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) para os municípios interessados em realizar melhorias nos aeródromos. O objetivo é incentivar o transporte aéreo em Mato Grosso, importante diante da grande dimensão territorial do Estado, o potencial turístico e uso de aeronaves na produção agrícola e combate a incêndios florestais.

Entre essas melhorias estão a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras de pavimentação, recuperação de pavimento asfáltico, cercamento, sinalização horizontal e vertical.

Com 903.357 km² de área territorial, Mato Grosso conta atualmente com 33 aeródromos públicos, sendo que quatro deles, em Cuiabá, Alta Floresta, Sinop e Rondonópolis, estão sob concessão federal. No momento, oito aeroportos estão recebendo obras ou já têm projetos aprovados por meio do Mais MT Aeródromos Públicos.

Leia Também:  Após ser campeão pan-americano, atleta do programa de bolsas do Governo de MT disputa Mundial de Wrestling

Os municípios interessados em aderir ao programa e firmar convênios com o Estado devem entregar uma série de documentos, listados no site da Sinfra-MT, como ofício de manifestação de interesse, proposta de trabalho, projeto básico, licença ambiental prévia, entre outros.

Após a formalização do convênio, o Estado disponibiliza os recursos financeiros, enquanto os municípios ficam responsáveis pela execução dos serviços.

Fonte: GOV MT

Propaganda

MATO GROSSO

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros socorre condutor após carreta tombar na BR-158

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA