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Peixoto de Azevedo anuncia oportunidade de trabalho para fisioterapeutas

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A Comarca de Peixoto de Azevedo divulga a abertura do processo seletivo para credenciar fisioterapeutas para prestar assistência aos servidores e servidoras da unidade judicial (673 Km a norte da Capital).
 
A inscrição deve ser realizada de oito a 17 de fevereiro, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: [email protected], incluindo-se sábado e domingo. E de acordo com o Edital 01/2023, não vão ser aceitas outras de inscrição. Além disso, não tem cobrança de taxa de inscrição, e cada candidato ou candidata deve fazer apenas uma inscrição.
 
Para concorrer ao credenciamento, é preciso ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável e não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário, ou estar descredenciado há,
no mínimo, um ano.
 
Conforme assinala o juiz-diretor do Fórum e presidente da comissão de apoio ao seletivo, Fernando Kendi Ishikawa, os candidatos e candidatas devem ser graduados em Fisioterapia, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e ter registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito).
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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