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AL aprova projeto que agiliza emissão da carteira da fibromialgia em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, na 20ª Sessão Ordinária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei nº 1995/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que altera a Lei nº 12.599/2024 para dar mais agilidade e eficiência à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no estado.

A proposta aprovada modifica o artigo 2º da lei em vigor e estabelece, de forma direta, que a Secretaria de Estado de Saúde será a responsável por expedir a carteira, que poderá ser emitida em formato digital e/ou impresso. Com isso, o texto revoga os incisos anteriores e simplifica o procedimento administrativo para a concessão do documento. Segundo a justificativa do projeto, a mudança busca padronizar o processo, reduzir entraves burocráticos e ampliar a acessibilidade para as pessoas diagnosticadas com fibromialgia.

Para Dr. João, a alteração representa um avanço importante porque transforma em medida prática uma política pública já conquistada pelo mandato. O parlamentar é autor da lei que criou a carteira em Mato Grosso e também da legislação que reconheceu direitos das pessoas com fibromialgia no estado.

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“Com a carteirinha, nós poderemos fazer um quantitativo de pessoas que sofrem com essa doença que é invisível para o olho humano, mas que limita a vida de quem tem que conviver com ela. É mais um grande avanço na área da saúde que nós estamos fazendo”, destacou.

Segundo o deputado, a mudança foi proposta justamente para evitar dificuldade na implementação de uma política que nasceu para garantir mais dignidade e reconhecimento a quem convive com a síndrome.

“Nosso objetivo é fazer a lei funcionar de verdade. Não basta criar o direito no papel, é preciso garantir que ele chegue ao cidadão de forma simples, rápida e eficiente. Ao deixar claro que a Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela emissão da carteira, nós damos mais segurança, mais organização e tiramos obstáculos de quem já enfrenta uma rotina de dor e limitações”, afirmou Dr. João.

Na justificativa, o deputado sustenta que a centralização da emissão na Secretaria de Estado de Saúde fortalece a confiabilidade das informações, melhora o controle cadastral e oferece mais segurança jurídica e administrativa tanto ao poder público quanto aos beneficiários. O texto também destaca que a emissão digital acompanha a modernização dos serviços públicos e pode reduzir custos operacionais.

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Dr. João tem atuação consolidada na defesa das pessoas com fibromialgia em Mato Grosso. É dele a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia, além da própria Lei nº 12.599/2024, que criou a carteira de identificação no estado.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Fonte: ALMT – MT

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Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.

O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.

O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Município de Poxoréu.

Município de Poxoréu.

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.

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Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.

Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.

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De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.

Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).

O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.

Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.

Fonte: ALMT – MT

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