POLÍCIA
Autor de feminicídio de jovem em Mirassol d’Oeste é preso pela Polícia Civil
POLÍCIA
A Polícia Civil cumpriu nesta terça-feira (07.02) o mandado de prisão contra o autor do feminicídio que vitimou a jovem Lorrayne Batista de Carvalho, em Mirassol d’Oeste. A vítima foi atingida por golpes de arma cortante, dentro da quitinete onde morava com seu companheiro, de 19 anos, na tarde da última quinta-feira.
Desde a data do crime, a Delegacia de Mirassol realizou diversas diligências para localizar o autor do crime. O delegado Matheus Prates representou pelo mandado de prisão do criminoso, deferida pela Justiça.
Conforme a investigação, ele premeditou o crime. Um dia antes de cometer o homicídio contra sua companheira, T.M.O.R., de 19 anos, pediu demissão da empresa em que trabalhava e pegou o dinheiro da rescisão.
As diligências para localizá-lo se estenderam ao município de Porto Esperidião, cidade natal do investigado. Ele tinha histórico de violência doméstica contra a vítima.
Nesta terça-feira de manhã, ele se apresentou na Delegacia de Porto Esperidião, onde foi cumprido o mandado de prisão. O delegado Matheus Prates já realizou o interrogatório e o autor do feminicídio será encaminhado à unidade prisional de Mirassol d’Oeste.
Ele foi autuado por homicídio qualificado em feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Durante interrogatório, o autor do homicídio se mostrou frio e sem arrependimento pelo crime praticado.
Crime
Na tarde do dia 02 de fevereiro, a equipe da Delegacia de Mirassol foi acionada para o local onde ocorreu o crime, uma quitinete onde a vítima morava com o companheiro. O corpo de Lorrayne apresentava marcas de agressões e ferimentos causados por uma arma branca.
A vítima deixou uma criança de quatro anos, filha de um relacionamento anterior.
Fonte: PJC MT
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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



