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Projetos arquivados poderão ser requeridos e retornar à tramitação na AL
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O desarquivamento é uma novidade no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e passou a ser permitido com a aprovação da Resolução n° 7.942/2022
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Secretaria de Serviços Legislativos (SSL) realizou uma força-tarefa para analisar os projetos tramitados na legislação anterior e arquivar aqueles que não foram apreciados em primeira votação em Plenário, ou que receberam parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O objetivo é disponibilizar o rol de projetos arquivados para que, caso seja de interesse, os autores, se reeleitos, requeiram o desarquivamento das pautas. O prazo para desarquivar os projetos é até 1º de agosto do primeiro ano de uma nova legislatura.
O desarquivamento é uma novidade no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e passou a ser permitido com a aprovação da Resolução n° 7.942/2022, publicada no dia 21 de dezembro de 2022. Assim, os autores podem retomar a tramitação de seus projetos do ponto onde parou na legislação anterior. Além disso, caso algum outro parlamentar apresente uma proposta igual, esta será apensada ao projeto desarquivado, mesmo que apresentada anteriormente ao desarquivamento.
De acordo com a secretária de Serviços Legislativos, Katiúscia Mantelli, houve um esforço extra de toda a equipe para levantar e arquivar os projetos que atendem às condições regimentais. “O desarquivamento é um instrumento novo no regimento interno e, por isso, antes não havia essa necessidade tão urgente em realizar todo processo de arquivamento. Agora, houve a necessidade de que todos estivessem arquivados em tempo hábil para que, na primeira sessão ordinária, os parlamentares pudessem acessar o sistema, consultar a situação de seus projetos e requerer o desarquivamento”.
Apenas os projetos de autoria parlamentar podem ser arquivados, bem como desarquivados. “As iniciativa de outros poderes, como mensagens do Executivo, do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Defensoria, não vão ao arquivo, independentemente da tramitação que tenham tido”, explica a secretária Katiuscia Mantelli.
A SSL ainda não levantou o montante exato de proposições que atenderam aos critérios de arquivamento, mas o número deve se aproximar de mil peças. O elevado número é proporcional ao volume de projetos apresentados na legislatura, que deverá superar quatro mil PLs em quatro anos.
Vale destacar, porém, que não são apenas os projetos de lei apresentados por deputados na legislatura passada que foram analisados; algumas matérias podem ter tido origem em legislaturas anteriores, mas acabaram não prosperando e agora foram encaminhadas ao arquivo.
Fonte: ALMT
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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil
Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.
A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.
Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.
Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.
Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.
A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.
Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.
A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT


