MATO GROSSO
Em debate na Jovem Pan, governador defende compensação aos estados e municípios
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes defendeu que o Governo Federal compense estados e municípios pela perda de arrecadação que vem ocorrendo em razão das leis complementares federais 192 e 194, do ano passado, que limitaram as alíquotas de ICMS de vários itens essenciais.
Em entrevista à Jovem Pan nacional, nesta quarta-feira (08.02), Mauro Mendes citou que o Governo de Mato Grosso tem feito investimentos recordes, que chegam a 19,6% da arrecadação, e que essa compensação irá ajudar a ampliar essas ações em prol da população.
“O Estado tem que gastar menos do que arrecada para sobrar dinheiro para investir. Investimos 19,6% da nossa receita no ano passado. Aí você constrói hospitais, escolas, melhora a infraestrutura, cumpre com seu papel perante o cidadão. Porque o cidadão paga impostos para ter esses serviços do estado”, citou.
O governador lembrou que realizou um grande pacote de redução de impostos antes das leis federais entrarem em vigor e que, por isso, Mato Grosso foi menos impactado que os outros estados.
Porém, ele ressaltou que as medidas articuladas pelo Governo Federal e o Congresso, às vésperas da eleição de 2022, não ocorreram com o planejamento necessário.
“O Governo do Estado de Mato Grosso, na virada do ano de 2021 para 2022, fez um forte planejamento: cortamos despesa, aumentamos receita, e conseguimos um superávit forte. Com isso, fizemos uma grande redução de imposto aqui, que passou a vigorar em janeiro de 2022 que foi planejada por quase 1 ano. Agora, na metade de um orçamento o Governo Federal e o Congresso Nacional impõem uma diminuição de receita e aumento de despesas dos estados. Não posso concordar com uma mudança de regra na metade do jogo, pois isso quebra o pacto federativo”, argumentou.
Mauro Mendes lembrou que as compensações aos estados e municípios estão previstas nas próprias leis federais.
“Aqui em Mato Grosso, em 2021 o ICMS de telecomunicações era 30%, mas em janeiro de 2022 reduzimos para 17%. A energia elétrica era de 27% e passou a ser 17%. O diesel é 16%. Abaixamos em janeiro de 2022, voluntariamente. No nosso caso aqui, as mudanças com as leis federais foram pequenas, mas eu defendo as compensações por questão de coerência. O que estados estão pleiteando é que aquilo que está na lei seja cumprido”, pontuou.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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