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Sema-MT credencia nove áreas de soltura e reintegração de animais resgatados

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) credenciou, em 2022, novas 9 áreas particulares para soltura e reintegração de animais silvestres resgatados. O credenciamento é feito após manifestação de interesse, por meio de formulário padrão, entregue à Coordenadoria de Fauna Silvestre e Recursos Pesqueiros.

Entre os critérios para o credenciamento está a exigência de que o local disponha de um recinto adequado para fazer a “soltura branda”, que é a aclimatação do animal ao local por algum tempo, e, depois, soltura gradual na natureza. Esta modalidade possibilita o retorno assistido do animal ao habitat natural, e também faz parte da reabilitação para a sobrevivência.
 
Para aumentar as adesões, a Sema disponibilizou o credenciamento aos proprietários de áreas particulares que tenham interesse em colaborar com as ações de preservação da fauna silvestre, especificamente com a soltura de animais reabilitados.
“Geralmente, o interesse vem de proprietários já ligados às questões de proteção ambiental, que possuem um apreço pela natureza e desejam contribuir para a proteção das espécies locais. Por isso fazemos este chamado, para que todos conheçam esse trabalho e possam colaborar”, destaca o coordenador de Fauna, Eder Toledo.
 
Em 2022, cerca de 60% dos 825 animais silvestres resgatados pela Sema foram devolvidos à natureza. 
 
“A devolução à natureza é a parte mais importante após o resgate. O objetivo central da Sema é que os animais, sejam eles retirados da natureza para tratamento, ou de tráfico de animais, voltem a cumprir a sua função de integração e reprodução”, observa o coordenador.

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Um dos casos mais marcantes no ano passado foi a soltura de 150 pássaros da espécie amazônica canário-da-terra (Sicalis flaveola), apreendidos em transporte ilegal, e encaminhados para soltura branda em uma área particular. Os locais de soltura não são identificados pela Sema para manter a segurança dos animais.
 
Serviço
Interessados em acolher animais silvestres resgatados devem preencher o requerimento padrão da Sema disponível AQUI, e enviar o documento para o e-mail: [email protected]. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone 3613-7291. A partir desta etapa, será agendada uma vistoria para analisar a viabilidade do local e fornecer orientação ao interessado.
 
(Sob orientação de Lorena Bruschi)

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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