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Integrantes da Rede de Enfrentamento de Cáceres reúnem-se pela 1ª vez

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A implantação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a elaboração do fluxograma de trabalho, a necessidade de funcionamento 24 horas por dia da Delegacia de Polícia Especializada de Defesa da Mulher do Município e a importância da realização de um trabalho preventivo com ações afirmativas e externas foram pauta da primeira reunião da rede de proteção de Cáceres (a 225km de Cuiabá). O encontro ocorreu na tarde de quarta-feira (15), no Plenário do Tribunal do Júri da comarca. 

Os integrantes da rede também dialogaram a respeito da necessidade de oferecimento de atendimento humanizado da mulher no Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc), de estabelecer parcerias com a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) e a Faculdade Estácio do Pantanal (Fapan) e de realizar um trabalho com os agressores, inclusive preventivamente. 

Entre as deliberações da reunião, ficou acertado que o próximo encontro será no dia 28 de abril, com foco no tratamento do agressor e apresentação de uma proposta de atuação pela Patrulha Maria da Penha. Além disso, a promotora de Justiça criminal Eulalia Natalia Silva Melo se comprometeu a acionar a 1ª Promotoria de Justiça Cível quanto ao funcionamento em tempo integral (24 horas/dia) da Delegacia da Mulher, bem como acerca da possibilidade de ser lotada na referida Delegacia uma profissional de psicologia. 

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Além do Ministério Público, participaram da reunião representantes do Poder Judiciário, Polícias Civil e Militar, Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e secretarias municipais de Saúde e Assistência Social. 
 

Fonte: MP MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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