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Feminicídios deixam 92 crianças sem mães em Mato Grosso

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A violência contra mulheres deixa marcas em todo o círculo familiar das vítimas. Quando se trata dos crimes de homicídio, as consequências são ainda mais dolorosas, com crianças e adolescentes órfãos e famílias desestruturadas. Um estudo realizado pelo terceiro ano seguido pela Polícia Civil de Mato Grosso, identificou que 42 das 47 mulheres vítimas de feminicídio no ano passado no estado eram mães. Crimes que deixaram 92 filhos e filhas órfãs, sendo que quatro deles também perderam o pai.
A paraense Liliane Barbosa da Silva tinha apenas 27 anos e foi vítima do primeiro feminicídio registrado em 2022 no estado. Ela foi morta pelo ex-companheiro na frente do filho de sete anos, na madrugada do dia 5 de janeiro, em Colíder, no norte de Mato Grosso. Liliane havia solicitado medida protetiva contra o autor do crime, de 23 anos. No mês anterior, ele chegou a ser preso por descumprir a determinação judicial de se manter afastado da vítima. 
 
No dia do crime, o ex-namorado de Liliane pulou o muro da residência onde ela morava com os dois filhos pequenos, arrombou a porta da casa e mandou a vítima ficar em silêncio. Ela chegou a pedir que ele não fizesse nada à filha de quatro anos. O criminoso atacou a vítima com golpes de faca e depois fugiu do local, deixando o filho dela, de sete anos, gritando por ajuda. O autor do crime foi preso em flagrante, horas após o feminicídio.
 
Os números reunidos no diagnóstico “Mortes Violentas de Mulheres e Meninas em Mato Grosso” mostram que entre as 47 vítimas de feminicídio, 15 delas tinham filhos com os autores dos crimes. O relatório analítico, produzido desde 2020 pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil,  é realizado com base nos dados dos boletins de ocorrência e em inquéritos policiais e traz números sobre o local e meio empregado nos homicídios, solicitação de medidas protetivas, perfis das vítimas, vínculo entre vítimas e autores dos crimes e os efeitos da violência contra mulheres.

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Perfil das vítimas

Do total de 101 mulheres mortas no ano passado, a maioria estava em plena idade produtiva e 62% delas tinham entre 18 e 39 anos. Em relação às vítimas de feminicídio (cometidos por razão de gênero ou violência doméstica), 44% delas foram mortas pelos companheiros ou namorados, 28% tinham ensino fundamental ou médio e 56% eram pardas.

Do total dos crimes,  52% ocorreram no ambiente doméstico, ou seja, nas residências das vítimas; outros 22% foram em vias públicas. O principal meio empregado foi a arma de fogo, em 45%, e em 31% dos homicídios foram usadas armas brancas (faca, canivete, facão).

A delegada Mariell Antonini Dias, titular da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Várzea Grande, destaca que o estudo ajuda a compreender melhor o fenômeno da violência doméstica, deixando claro o risco a que as mulheres estão submetidas quando vivem em situação de violação de direitos em casa e não procuram ajuda da Polícia.

“Muitas mulheres pensam que o agressor não terá coragem de tirar a vida delas e que as ameaças são vazias. Mas as estatísticas demonstram o contrário, pois mais da metade das mortes de mulheres ocorre em casa por pessoas que possuem vínculo com elas. É necessário que todas entendam que a violência pode ser progressiva e cada vez mais letal. E, por isso, devem buscar auxílio para o problema que está dentro de casa, tornando visível para o Estado um fato que apenas quem está na relação tem conhecimento”, observa a delegada.

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Os familiares também são importantes nesse processo de rompimento do ciclo da violência e tem o dever moral de auxiliar a vítima, buscando o aparato estatal.

“O aplicativo SOS Mulher MT é uma tecnologia muito avançada em prol da mulher, possibilitando que ela acione a Segurança Pública onde quer que esteja, com o simples clicar de um botão. Temos também a Patrulha Maria da Penha em muitas cidades, com acompanhamento da efetividade das medidas protetivas pela Polícia Militar”, pontua Mariell.

 

 

Fonte: GOV MT

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Justiça recebe denúncia contra marido por feminicídio de empresária

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A Justiça recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Jackson Pinto da Silva, acusado da prática dos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime, em Cuiabá. A peça acusatória foi apresentada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, no âmbito de processo que tramita na 14ª Vara Criminal de Cuiabá.Conforme a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 4 de maio de 2026, no interior da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, quando o denunciado teria matado a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos, mediante asfixia mecânica. Segundo apurado, a vítima foi surpreendida enquanto dormia, o que impossibilitou qualquer reação defensiva, caracterizando circunstâncias qualificadoras do homicídio.As investigações apontam que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, configurando feminicídio. A denúncia também descreve que o crime teria sido motivado por interesses patrimoniais, uma vez que, antes e após o homicídio, o acusado teria adotado medidas para obter controle financeiro sobre bens e valores da vítima, incluindo movimentações bancárias em benefício próprio.De acordo com o promotor de Justiça, após o feminicídio, o denunciado transportou o corpo até outro imóvel da vítima e, com o auxílio de maquinário previamente contratado sob o pretexto de construção, enterrou o cadáver, caracterizando o crime de ocultação. Em seguida, ainda segundo a acusação, buscou dificultar a apuração dos fatos ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e simular o desaparecimento da vítima. A denúncia relata também que o acusado utilizou o celular da própria vítima para enviar mensagens a familiares, simulando um sequestro e exigindo pagamento de resgate, além de ter comparecido à delegacia para registrar ocorrência falsa. A versão apresentada, entretanto, foi contradita por elementos probatórios reunidos durante a investigação, levando à descoberta da dinâmica criminosa e à localização do corpo.Na peça acusatória, o promotor de Justiça requer o prosseguimento da ação penal até o julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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