MATO GROSSO
MPMT cria Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta terça-feira (07) Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia (GEDDSM). Constituído por quatro membros, sendo dois procuradores e dois promotores de Justiça, o grupo atuará perante o Judiciário em primeiro e segundo graus. A atuação contemplará questões relacionadas ao deficit habitacional, ocupações em áreas de risco, precariedade das habitações e ausência de serviços públicos essenciais.
O Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia foi criado por meio do Ato Administrativo 1.199/23, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público. “A criação desse grupo busca garantir a definição de mecanismos eficientes para a efetividade da atuação ministerial em prol da tutela coletiva do direito social à moradia”, afirmou o procurador-geral de Justiça.
Entre as atribuições do grupo especializado, estão o acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao tema, instauração e condução de inquéritos civis, investigação de eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na oferta de serviços públicos como saneamento básico e fornecimento de energia elétrica e de água tratada.
Integram o GEDDSM os procuradores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e José Antônio Borges Pereira, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Márcio Florestan Berestinas. O Ato Administrativo 1.188/2023 foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga
O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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