POLÍCIA
Foragido de SP apresenta documento falso, mas é identificado e preso em MT
POLÍCIA
Uma ação integrada entre as Polícias Civis de três estados levou à prisão um foragido da Justiça de São Paulo, localizado no município de Barra do Garças, no último fim de semana. O suspeito apresentou com uma CNH falsa.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, recebeu denúncia sobre situação suspeita envolvendo ocupantes de dois veículos, uma camionete Dodge RAM e uma pickup Fiat Toro. A DRE constatou que um deles tem 45 processos, entre criminais e cíveis, e a maioria do Estado de São Paulo, porém, sem mandado de prisão em aberto.
Contra outro ocupante de um dos veículos, na primeira checagem nada foi encontrado. O suspeito se apresentou com o nome de Matheus Queiroz. Verificações realizadas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil, apoio das Agências de Inteligência de São Paulo e do Pará, reuniram mais informações sobre os possíveis suspeitos que ocupavam os dois veículos.
A Agência de Inteligência do Pará informou que a CNH apresentada por Matheus era falsa, pois a fotografia contida no documento não conferia com a identificação original. Posteriormente, a DRE apurou que o nome real do suspeito é Milton Gomes e havia contra ele um mandado de prisão em aberto, expedido pela 2ª Vara Criminal de Jales.
Com apoio da PRF e PF, o condutor da Fiat Toro foi abordado no domingo (12), em Barra do Garças.
No veículo, nada de ilícito foi encontrado, mas ficou confirmado o uso da CNH falsa e cumprido o mandado de prisão. e encaminhado para Polícia Civil de Barra do Garças para as providências.
Fonte: PJC MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT



