JURÍDICO
Presidente do CNJ e do STF lança cartazes sobre audiência de custódia em quatro línguas indígenas
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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, lançou nesta segunda-feira (20), em Tabatinga (AM), cartazes que explicam o funcionamento das audiências de custódia e os direitos dos presos em quatro línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari e Matis.
Entre os assuntos abordados nos cartazes, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência. Em 2022, cartazes já haviam sido lançados nas línguas Baniwa, Nheengatu e Tukano.
Durante o evento em Tabatinga, a ministra afirmou que o lançamento dos cartazes reflete a caminhada e a vocação do Poder Judiciário para garantia dos direitos constitucionais dos indígenas, como garantia da informação e da preservação da cultura. “Não abriremos mão do respeito aos povos e nações indígenas, que são a história viva do nascimento do Brasil. Imensurável o nosso orgulho de sermos uma das nações de maior diversidade étnica do planeta”, disse Rosa Weber.
A cerimônia foi aberta na Câmara Municipal da cidade com a execução do hino nacional na língua Tikuna. Lideranças indígenas, entre elas tradutores dos cartazes, falaram sobre o reconhecimento pela Justiça dos direitos dos povos originários. “A criação dos cartazes é o início do respeito à diversidade cultural e linguística”, destacou Inori Kanamari, primeira advogada Kanamari do Amazonas e presidente da Comissão de Defesa e Amparo dos Povos Indígenas da OAB do Amazonas. A ministra também assistiu a uma canção entoada pelos indígenas.
A tradução dos cartazes faz parte do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O lançamento ocorreu com a presença de lideranças indígenas e autoridades locais, entre elas a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o governador do estado, Wilson Miranda Lima; e o prefeito em exercício de Tabatinga, Plínio Cruz.
Integraram a comitiva do CNJ o conselheiro Luiz Philippe Vieira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho; juízes auxiliares, entre eles Jônatas Andrade, de origem indígena; e o presidente da Fundação Biblioteca Nacional, Marco Lucchesi. A missão do conselho no Amazonas tem o objetivo de aproximar a Justiça brasileira das populações originárias e reforçar a presença do Estado em região estratégica com elevada importância ambiental.
Presidente do TJ, a desembargadora Nélia Caminha Jorge mencionou o compromisso da Justiça local para ter qualidade, celeridade e inclusão. “Continuará sendo um compromisso inabalável do TJ construir, buscar parcerias, para unir nosso povo no círculo virtuoso dos direitos e garantias fundamentais.”
Presente à cerimônia, o governador Wilson Lima mencionou as dificuldades de comunicação no interior do Amazonas e ressaltou que o estado está à disposição do Judiciário e do CNJ para a melhoria da vida das populações. Ele entregou à ministra um brasão da República talhado em madeira por um artista local.
Agenda em Tabatinga
Ao chegar à cidade, a ministra Rosa Weber foi recebida pelo General Achilles Furlan Neto, Comandante Militar da Amazônia; pelo Vice-Almirante da Marinha Thadeu Marcos Orosco Coelho Lobo; e pelo Brigadeiro Reginaldo Pontirolli, da Aeronáutica. O general Furlan explicou os desafios de combate à criminalidade na região da tríplice fronteira – a cidade de Tabatinga se encontra com o Peru e a Colômbia. O militar relatou que 20,5 mil homens fazem a defesa da Amazônia.
Depois, a presidente do TJ presenteou a ministra com um quadro, que passará a integrar o acervo cultural do STF. A desembargadora acompanhou a comitiva do CNJ em visita à unidade prisional de Tabatinga. Ao todo, 92 pessoas estão detidas no local, entre elas, 12 indígenas.
A ministra Rosa Weber conversou com detentos, que apresentaram pleitos para melhoria das condições de vida. Ela informou que o CNJ analisaria a situação junto às autoridades locais.
Em seguida, a ministra se reuniu com o prefeito em exercício da cidade, recebeu a chave do município e acompanhou uma apresentação cultural de dança.
Escritório Social
Depois do lançamento dos cartazes traduzidos, o CNJ também fez na Câmara Municipal o lançamento do Escritório Social de Tabatinga, espaço multisserviços para atendimento a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. “Ao promover a inclusão, buscamos vencer vulnerabilidades e estamos contribuindo para quebra do ciclo de violência e, quiçá, de reincidência”, destacou a ministra Rosa Weber.
Na Câmara, a ministra recebeu ainda o título de cidadã de Tabatinga.
Direitos Humanos e caso Dom e Bruno
No Fórum da Comarca de Tabatinga, a presidente do CNJ e do STF participou da cerimônia de Adesão do TJ do Amazonas ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos. Na sequência, recebeu a medalha Ordem do Mérito Judiciário do Estado do Amazonas e da medalha do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Em sua fala, a ministra defendeu a necessidade de se buscar igualdade para as mulheres com a finalidade de fortalecer a democracia.
Rosa Weber também dialogou com juízes estaduais da região do Alto Solimões e do Vale do Javari, que apontaram dificuldades de acesso à internet e de mobilidade no interior do Amazonas, além das preocupações com a segurança dos magistrados que atuam em casos envolvendo tráfico de drogas e crime organizado.
A ministra ouviu dos juízes federais um relato sobre o andamento do processo pelos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Integrantes da Justiça Federal, do Federal e da Polícia Federal informaram que o processo segue o curso normal, apesar da complexidade do caso e das dificuldades de infraestrutura, como internet, recursos humanos e logística.
Fonte: STF
JURÍDICO
Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.


