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Defensoria Pública firma parceria com o TCE-MT e adere ao GPE

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Programa de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) conta agora com a adesão da Defensoria Pública de Mato Grosso. Em reunião na tarde desta quarta-feira (22), o presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli e a defensora pública-geral, Maria Luziane Ribeiro de Castro, assinaram termo de cooperação que selou o acordo. 

Realizado em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso, o GPE tem foco na criação e efetiva implementação de políticas públicas voltadas à saúde, educação, infraestrutura, economia e assistência social no estado, assegurando também, a partir do termo assinado hoje, o acesso à Justiça. Foi o que destacou o conselheiro durante o encontro. 

“Será um trabalho feito a três mãos. O planejamento de longo prazo visa aumentar a eficiência do serviço e garantir condições para que a instituição possa defender o cidadão da melhor forma possível. Então esta assinatura é importante não apenas para o TCE e para a Defensoria, mas para toda a sociedade mato-grossense, que é beneficiada por estes serviços tão relevantes”, afirmou. 

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Para a defensora pública-geral, a adesão vai contribuir para o avanço da instituição, que pretende estender seu atendimento, hoje presente em 79 comarcas, aos 141 municípios do estado. 

“Não tenho dúvida que essa ferramenta vai nos auxiliar nesse objetivo. Só temos a agradecer ao Tribunal. Eu tenho reforçado o papel do TCE-MT, que hoje é um órgão voltado a atender os chamados dos jurisdicionados e fazer um trabalho de capacitação, trazendo um olhar diferente para a gestão. Isso traz bons resultados e faz com que a administração pública atenda realmente a quem precisa.” 

Na ocasião, o titular da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Integração (Seplan), Adjair Roque de Arruda destacou que, para além dos municípios fiscalizados, esta é a terceira instituição a aderir ao GPE, ao lado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). 

“A partir do GPE buscamos desburocratizar processos, reduzir erros e dar efetividade às políticas de desenvolvimento econômico e social. Ao aderir ao programa o gestor passa a ter à disposição uma ferramenta com eixos e metas já estabelecidos”, conclui.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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